Edvaldo Carvalho e Alipinho são multados em 10 mil reais cada por propaganda eleitoral irregular
Atendendo uma representação eleitoral nº 262-12.2012.6.05.0153 da coligação “Ibirapuã para todos, com a força do povo”, a juíza eleitoral da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto que responde pelo processo eleitoral de Ibirapuã, Andréa Gomes Fernandes Beraldi, julgou procedente a referida representação que acusava a coligação “O progresso continua”, de cometer propaganda antecipada.
Quando no dia 30 de junho, Edvaldo Carvalho e seu vice Alípio Genezito Alves Santana o “Alipinho”, teria realizado uma carreata com direito a caro de som e participação de vários carros em Ibirapuã.
No entender da juíza, a carreata acarretou em propaganda extemporânea, nos termos do artigo 240 do código eleitoral, bem como artigo 36 inciso 3º da lei 9.504/1997 c/c artigo 1º, caput e seu inciso 4º da resolução TSE 23.370/2012, caracterizando o ato como propaganda irregular, uma vez que o fato teve um alcance considerável, no entendimento da juíza eleitoral.
Em sua sentença a juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, condena tanto Edvaldo Carvalho, quanto Alipinho a pagarem uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que este valor é para cada um dos condenados, a decisão cabe recurso, uma vez que foi julgado apenas na primeira instância.
Esta condenação é também a primeira aqui na região extremo sul em que o juiz condenou alguém no processo eleitoral de 2012, por considerar que houve propaganda antecipada, o que caracteriza que houve crime eleitoral.
A representação nº 262-12.2012.6.05.0153, foi julgada na tarde de quarta-feira 22 de agosto, no foro de Medeiros Neto, é bom lembrar que o prazo para o recurso é de 24 horas, caso este prazo não seja obedecido, os condenados devem pagar a multa.
Por Jotta Mendes/reportercoragem