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Empresa licitada para realizar concurso da prefeitura de Teixeira tem diversas condenações da Justiça

11/06/2015 - 18h38
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A empresa Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental (Ibeg), que ganhou uma licitação para realização do concurso público da prefeitura de Teixeira de Freitas, possui diversos problemas com a justiça.

Contratada pelo valor de R$ 206.810,00 (duzentos mil e oitocentos e dez reais), para realizar o concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos do município de Teixeira de Freitas na data de 15 de maio de 2015, a IBEG, inclusive foi condenada pelo Ministério Público de Goiás, com publicação no dia 14/01/2014, pela prática de improbidade, sendo a referida empresa condenada a ressarcir a quantia de 1.800,000,00 ( Um milhão e oitocentos mil reais).

Ainda na condenação, O Juiz de Direto Jeronymo Pedro Villas Boas, proíbe a IBEG de contratar com o poder público, qualquer serviço no prazo de 10 anos. A proprietária da Empresa, Silvana Pereira Gomes da Silva, teve suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 anos.

Não obstante, a empresa é alvo de diversos denúncias, nas cidades de Mogi Guaçu, Formosa, Aparecida de Goiânia e Luziânia, no Estado de Goiás, bem como em outras cidades de estados brasileiros.

Leia na íntegra a decisão

AUTOS NR. : 2758 NATUREZA : AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E GESTÃO – IBEG, PELA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE, NOS TERMOS DO ART 9º, INCISO IV, C/C ART 12, INCISO I, DA LEI Nº 8 429/92, RAZÃO PORQUE O CONDENO A RESSARCIR AO ERÁRIO A QUANTIA DE R$ 1 800 000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA, E O PROÍBO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO Á REQUERIDA SILVANA PEREIRA GOMES DA SILVA, CONDENANDO-A PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO INCISO I DO ARTIGO 11, C/C ART 12, INCISO III DA LEI Nº 8 429/92, PELO QUE LHE APLICO SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS CONDENO OS REQUERIDOS A ARCAREM COM AS CUSTAS PROCESSUAIS DETERMINO, OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ART 273, DO CPC, PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO – IBEG, NA PROPORÇÃO DA CONDENAÇÃO ACIMA EXPRESSA, COM O FIM DE CAUTELAR O JUÍZO QUANTO AO MENCIONADO RESSARCIMENTO DO DANO CUSTAS PELOS REQUERIDOS EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE GOIÂNIA / APARECIDA DE GOIÂNIA – GO , 13 DE DEZEMBRO DE 2013 JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DECRETO 2964/2013 –TJGO.

PROTOCOLO : 216820-08.2010.8.09.0011

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Seria a contratação desta empresa para realização do concurso para provimento de cargos na Prefeitura de Teixeira de Freitas, um jogo de cartas marcadas, uma vez que a referida empresa é acusada de facilitar informações sigilosas de concursos? A quem interessaria a contratação de uma empresa com diversos problemas na justiça, e que inclusive está impedida de participar de licitações por 10 anos?

O povo quer saber. Com a palavra o Ministério Público.

Fonte Opovonews


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