Teixeira
de freitas

Esposa do secretário de Infraestrutura é nomeada sua chefe de gabinete e caso será encaminhado ao MPE

09/01/2021 - 13h18Por: Léo Feitosa/PortalOpiniãoPública

Sthefany Ramada e Gessé de Cristo Almeida

A prática do nepotismo de forma direta ou indireta, diuturnamente combatida pelos “arautos da moralidade administrativa e politica” de Teixeira de Freiras, pelo que tudo indica encontrou brecha na nova gestão do município. Bom, pelo menos é o que podemos constatar na nomeação de Sthefany Ramada para o cargo público de chefe de gabinete na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Sthefany é esposa de Gessé de Cristo Almeida, atual secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos, na gestão do prefeito Marcelo Belitardo (DEM).

Apesar que o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo em alguns casos bem específicos, e antes que algum leitor cite a súmula vinculante nº 13, conforme o entendimento de diversas ações pleiteadas pelo Ministério Público (MP), a prática configura nepotismo direto, e é vedado pela mesma súmula vinculante.

Haja vista que o cargo ocupado pela esposa do secretário é um mero cargo administrativo e portanto não pode ser exercido por cônjuge de secretário municipal, sua nomeação vai, em tese, na contramão do principio básico da moralidade administrativa, conforme consulta jurídica realizada pelo “Portal Opinião Pública”.

O chefe do Poder Executivo, no caso o prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, é livre para escolher seus quadros no governo (de natureza política). No entanto conforme preconiza a referida súmula vinculante n° 13, não é para escolher os cargos de natureza administrativa, já que:

Dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança.

Para a tipificação do nepotismo é desnecessário que exista subordinação direta entre os cargos ocupados pelos parentes ou cônjuges, bastando apenas que se configure a relação objetiva de parentesco entre o agente nomeado e o servidor gerador da incompatibilidade, no caso a subordinação está no fato da chefe de gabinete, ser esposa do referido secretário.

A súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que:

Viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública!

De acordo com decisão já proferida pelo STF:

A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera de poder.

Curiosamente, nas redes sociais, Sthefany Ramada já foi uma das pessoas que defendeu a redução dos salário de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários. Parece controverso ocupar um cargo público notoriamente vedado pela Lei.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), que encontrando eventuais irregularidades na nomeação, deverá tomar as medidas pertinentes.

Correção e revisão: Bell Kojima/RC


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