Ex-prefeito João Bosco terá que devolver R$ 1,8 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira, 29 de novembro, determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$ 2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$ 509.427,48.
O relator do processo, conselheiro, Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil.
A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”.
A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.
O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado.
O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$ 1.895.572,52”.
Destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$ 2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$ 509.427,48.
Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
Por Ascom TCM Edição Bell Kojima/Repórter Coragem