Ex-secretário de Administração, filho do prefeito de Medeiros Neto, é acusado de cometer fraude
O ex-secretário de Administração de Medeiros Neto, e filho do atual prefeito Nilson Costa, está sendo acusado de cometer fraude ou sonegação fiscal contra a Receita.
Júnior Costa, como é mais conhecido, adquiriu 04 fazendas, no último dia 14 de setembro, sendo denominadas Fazenda Rancho Luz, Fazenda Isabela, Fazenda Natália e Fazenda Roseira.
No Cartório de Registro de Imóveis Títulos Documentos de Medeiros Neto, constam o registro das compras feitas pelo ex-secretário, com valores bem abaixo do mercado.
Um exemplo claro, foi a compra da Fazenda Isabela, que passou a denominar-se Fazenda Lindóia, cuja extensão é de poucos mais de 19 hectares, que foi, de acordo com o documento, comprada pelo filho do prefeito pelo valor de R$ 20 mil reais.

Nossa equipe consultou alguns corretores de imóveis, bem como alguns fazendeiros da região que avaliaram cada Alqueire na região, pelo valor de R$ 120 a 200 mil reais. Segundo informações, a referida fazenda, custaria em torno de quase 300 mil de reais no preço real de mercado.
Outro exemplo ainda seria a Fazenda Natália, cuja extensão é de pouco mais de 45 hectares e foi adquirida pelo valor de R$ 117.864,15 ( cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), custo aquém do valor real de mercado, que está avaliada em torno de quase R$ 01 milhão de reais.

A atitude de Júnior Costa, é um crime previsto ( entre outros), no Crimes Contra a Ordem Tributária, previsto nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990, que rege:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Júnior Costa, é citado ainda em uma representação no Ministério Público Federal, onde o MP investiga o desvio de verba do FUNDEB, onde educadores recebiam a título de demais vantagens, valores em alguns casos, maiores que o próprio salário, e tinham que repassar o valor para o então Secretário de Administração, cargo exercido por Júnior Costa, na gestão de seu pai, o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Costa. Segundo investigações, estima-se que o prejuízo os cofres municipais, ultrapassem a ordem de R$ 01 milhão de reais.
Fonte Opovonews