Política

Farra das Portarias, Ministério Público propõe ação que pode derrubar Paulinho de Tixa

06/05/2012 - 12h15

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Milena Moreschi, da comarca de Mucuri, propôs Ação Cível Pública por Ato de Improbidade Administrativa que importam Enriquecimento Ilícito em desfavor do prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa, acusado de nomear funcionários “fantasmas” através de Portarias para ocupar cargos em comissão, auferindo salários sem prestar serviços para a Administração Pública do município. Exemplo do Sr. Jailson Fontoura da Conceição, o “Coconut” nomeado pelo prefeito para o cargo de Assessor II-CC04, com um salário de R$1.427,40, conforme Portaria 1052/11.

Além de testemunhas, o próprio Jailson Coconut confirmou perante a Promotora de Justiça, em depoimento prestado no dia 19 de abril de 2012, que de fato foi contratado pelo município de Mucuri, através do prefeito Paulinho de Tixa para o cargo de Assessor II, mas concomitantemente à nomeação exercia o comércio de água de coco na cidade.

Este fato, segundo entendimento de mestres da matéria, segundo os cânones da Lealdade e Boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos… E sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonâncias com a Lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa, consequentemente, a afronta ao princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal é clarividente.

Diante dos fatos, o Ministério Público do estado da Bahia requereu a autuação e a notificação dos acionados, para oferecer manifestação por escrito, nos termos do parágrafo 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 e, após recebimento da inicial, que sejam citados para apresentar contestação, sob as penas da lei; seja o município de Mucuri intimado para os fins do artigo 17, & 3º, da Lei 8.429/92, condenando-se os acionados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do

acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A Ação Cívil Pública foi protocolizada junto  à Juíza de Direito da Vara Cívil da Comarca de Mucuri, protocolo nº 0036/12, em 25/04/2012. Para as medidas de praxe. A sociedade mucuriense está no aguardo de um desfecho rápido para o caso, principalmente por estar num ano político, onde o prefeito Paulinho de Tixa pretende disputar a reeleição. A redação do Mucuri Verdade procurou ouvir o prefeito Paulo Griffo, por telefone, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno da ligação.

Por Alício Souza/mucuriverdade


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