Governador Rui Costa e secretário da fazenda Manoel Vitório podem ser presos por crime de desobediência

O governador da Bahia, Rui Costa, e o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, podem ser presos por não nomearem agentes penitenciários. A decisão foi originalmente proferida em 19 de setembro do ano passado pelo juiz Mário Soares Caymmi Gomes, porém o governo conseguiu postergar a ordem judicial com recursos – até uma nova concessão de um novo despacho na quarta-feira (18).
Além da prisão, o magistrado imputa multa de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores. Segundo Gomes, “existe, de fato, ilegalidade” na prorrogação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de agentes penitenciários na Bahia. “Os contratos temporários de Agente Penitenciário em Regime Especial de Direito Administrativo estão sendo feitas ou estão sendo renovadas não obstante exista concurso público já finalizado com vistas ao preenchimento destes mesmos cargos, porém por meio de regime jurídico distinto, qual seja cargo de provimento efetivo o que torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, diz na peça.
Ainda segundo o magistrado, “em razão do exposto entendo ser prudente que, além da obrigação de fazer acima apontada, também seja determinado que os aprovados no concurso para Agente Penitenciário, dentro do número de vagas, sejam nomeados em prazo máximo de 24 horas, com a imediata extinção dos contratos Reda em número equivalente. Esta decisão passa a vigorar imediatamente e deverá ter efeito a partir da intimação da mesma pelo réu”.
Fonte: Bahianoticias
Proferido despacho de mero expediente

Vistos, etc. Tendo em vista que, mesmo após a cientificação pela Procuradoria do Estado, o réu não tratou de demonstrar o cumprimento da decisão interlocutória proferida, ordeno sejam expedidos mandados de intimação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia assim como ao Secretário de Fazenda para que tratem de cumprir a ordem em 24 horas, sob pena de pagamento PESSOAL de multa, que majoro para R$ 5.000,00 por dia e por cada um dos aprovados da seleção em questão que, incluídos dentro do número de vagas do Edital, não tenha sido nomeado, caso não seja cumprida esta ordem no prazo assinalado.
Advirto as autoridades supra referidas que, caso não haja o cumprimento, será dirigido ao TJBA pedido para PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS EM RAZÃO DE PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
De imediato ordeno a remessa dos autos ao Ministério Público para que verifique a prática de ato de improbidade administrativa. I.