Ilegalidade: Por ser microempreendedor individual, empresa de ex-candidato a vereador não pode faturar mais de 60 mil por ano
Foi publicado no Diário Oficial do município de Itamaraju no último dia 02 de julho, o Pregão Presencial número 059/2017, para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavagens dos veículos e máquinas do município, sendo vencedora a empresa MARCELO PORTO DE MORAES, CNPJ: 27.672.341/0001-60, com endereço a Avenida Rio Amazonas, 01, bairro Várzea Alegre em Itamaraju, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O proprietário da referida empresam participou do último pleito eleitoral municipal, onde saiu candidato a vereador pela chapa do atual prefeito Marcelo Angênica (PSDB). O xará do prefeito apareceu na urna como MARCELO DE ADELCIO fazendo uso do número 28444.Sua candidatura foi pelo PRTB-PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO através da coligação PSDB / SD / PRTB / PEN – RENASCE UMA ESPERANÇA.
Mas o que nos chama a atenção é que a empresa MARCELO PORTO NOVAES está enquadrada na receita federal na categoria Micro Empreendedor Individual (MEI) e de acordo com a Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 que, criou condições especificas para legalizar trabalhadores informais,não pode ter faturamento anual acima de R$ 60 mil.
Além do alto valor da licitação, causa estranheza neste contrato o fato de que a empresa do apoiador do prefeito ter sido aberta no último dia 08 maio, e em menos de 02 meses, configurar na lista de empresas habilitadas e vencedora da licitação.