Irregularidades na aquisição de merenda escolar na gestão Gedeon em Itanhém
Na sessão desta quarta-feira (09/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itanhém, na gestão de Gedeon Botelho Ferreira, por irregularidades na aquisição de leite, pão e polpa de frutas destinados a confecção da merenda escolar, no montante de R$ 131.587,76, no exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo apontou a realização de certame licitatório na modalidade Convite sob n.º 004/2008, no valor de R$ 73.700,40, apenas para aquisição de leite, tendo como vencedor o credor P & L Agroindústria de Laticínios Ltda., sendo deste total pago apenas R$ 37.440,00, e mais R$ 10.433,40 de outros credores, sem licitação, totalizando o montante de R$ 47.873,40.
Parte do leite adquirido foi proveniente de fornecedores escolhidos aleatoriamente pela administração municipal, visto que não passaram pelo processo de seleção mediante licitação. Por outro lado, a empresa P & L, contratada de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8666/93, também forneceu o mesmo produto.
Após inspeção in loco, foram comprovadas as seguintes irregularidades: fragmentação de despesas; ausência de estimativa de preço na Carta Convite; o edital de licitação não informou o local de entrega do leite; o processo licitatório não apresentou a cópia do edital de abertura que teria sido fixado na sede da Prefeitura; os atos de homologação e adjudicação do certame não obedeceram aos prazos previstos em lei e foram confeccionados no mesmo documento e na mesma data.