Política

João Bosco assina documento sem ler em nome de outro município. Incompetência, ou, malandragem?

20/02/2013 - 15h26
Decreto 027 2013
No final da tarde desta última segunda-feira (18) foi divulgada denúncia feita sobre o acúmulo de lixo nas ruas do bairro Bela Vista, região central da cidade, onde há grandes escolas públicas e particulares.

Alunos retornaram ao ano letivo tendo que “driblar” as sacolas de lixo espalhadas nas calçadas e no meio das ruas, graças à falta de coleta durante todo o final de semana anterior. Já na manhã seguinte após a denúncia, os carros foram vistos fazendo a retirada do lixo, em muitos locais já exalando mau cheiro devido ao tempo exposto ao sol e às ações de cães e urubus.

Na terça-feira (19), após uma polêmica gerada em torno de uma licitação do transporte escolar, um site da região descobriu que o Diário Oficial do município estava com sua seção de publicações oficiais fora no ar, impossibilitando que qualquer cidadão tivesse acesso aos gastos da administração municipal. Poucas horas depois o serviço foi normalizado, mas, ninguém informou o que teria gerado o problema.

Também na terça-feira, “estourou” uma denúncia dando conta que o secretário municipal da Agricultura, ex-vereador Henrique da Ceplac, teria ameaçado sua ex-companheira de morte. A mulher procurou a Delegacia da Polícia Civil (DEPOL) e, além de ser ouvida pelo delegado Charlton Fraga, assegurou que iria comunicar o fato para a Justiça, pois, sua vida estaria em risco.

E no início da manhã desta quarta-feira (20) constatou-se mais uma aberração do governo municipal, quando o próprio prefeito João Bosco (PT) assinou o Decreto 027, de 8 de fevereiro de 2013, em nome de outro município. No artigo 18 do Decreto, onde deveria ser escrito Teixeira de Freitas, consta o município de São Lourenço da Mata, localizado do estado de Pernambuco. Especialistas garantem que o caso é popularmente conhecido por Ctrl C + Ctrl V (copiar e colar), quando o documento é copiado de outro município; e assinado sem ser lido pelo gestor, o que não deixa de ser grave.

O primeiro prefeito de Itamaraju, conhecido por Chapéu de Couro, que nunca teria ido a uma escola, desenhou sua assinatura em um documento oficial e somente após alguns dias percebeu que tinha atestado a sua renúncia do cargo. Hoje, os dias são outros, o prefeito de Teixeira de Freitas é médico, porém, mesmo assim assinou um ato oficial sem fazer a devida conferência sobre o conteúdo do que estava assinando.

Atualmente, no Diário Oficial do município de Teixeira de Freitas já existem dezenas de atos publicados, a maioria com base do Estado de Emergência decretado, o que possibilita a administração municipal comprar sem licitação. Por isso, a importância do cidadão acompanhar esses atos oficiais, até para que fique informado sobre onde e como estão sendo gastos os recursos que são públicos.

Decreto sem emergência

Essa mesma medida foi adotada pelo prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana, que também decretou estado de emergência, mesmo não acontecendo nenhuma catástrofe na cidade, apenas para ter o direito de contratar serviços e comprar sem licitação, e agora o caso foi parar no Ministério Público. Lá, o vereador Gelson José de Almeida protocolou no último dia 5 deste mês de fevereiro, no Ministério Público Estadual (MPE), uma denúncia por atos de improbidade administrativa contra Kenoel Viana e mais o presidente da comissão de licitação, procurador-geral do município, além dos representantes de duas empresas.

Pesa contra o prefeito municipal a denúncia sobre a prática de supostas irregulares de natureza administrativa e criminal, bem como edição e publicação do decreto n° 017/2013, através do qual foi decretado estado de emergência do município de “Felipe Guerra” e não Guaratinga, expressando a ânsia, segundo o denunciante, de “sangrar” os cofres públicos. De acordo com a denúncia, não houve uma justa motivação que pudesse caracterizar uma real situação emergencial no município, portanto, o Estado de Emergência decretado pelo prefeito Kenoel Viana “teve como intuito burlar a lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 8.666/93)”.

No caso específico do estado de emergência decretado em Teixeira de Freitas, até o momento não existe nenhum questionamento na esfera judicial, pelo menos que tenha chegado ao conhecimento dos órgãos de imprensa, mas, com base em acontecimentos recentes notados em outros municípios brasileiros, ao longo dos quatro anos de responsabilidade da gestão, qualquer cidadão pode procurar o Ministério Público. Normalmente, se ficar provado dolo, o próprio MP pode propor ações civis públicas.

Com informações de Ronildo Brito/ Teixeira News

Confira abaixo o decreto 027/2013 na integra


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