Destaque

João Bosco mais uma vez tem contas rejeitadas pelo TCM

21/12/2016 - 19h09
joao-bosco

TCM rejeita contas das Prefeituras de Prado e Teixeira de Freitas

apos-cassacao-prefeita-mayra-brito-e-diplomada-em-prado2

Na sessão de quarta-feira (21/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Prado e Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Mayra Pires Brito e João Bosco Bittencourt, respectivamente, relativas ao exercício de 2015.

Em Prado, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, vez que a Prefeitura promoveu gastos que representaram 69,56% da receita corrente líquida do Município. A gestora Mayra Brito foi multada em R$38.880,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.

Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$25.729,00, com recursos pessoais, referente ao pagamento irregular de alimentação a servidores (R$15.729,00) e despesas não comprovadas com publicidade (R$10.000,00).

joao-bosco-bittencourt-audiencia-2

Em Teixeira de Freitas, o prefeito também extrapolou o limite da despesa com pessoal, que atingiu 64,25% da RCL. Além disso, o prefeito João Bosco Bittencourt sonegou documentos para dificultar a fiscalização e não apresentou ao TCM nada menos que 30 processos de contratação direta – no total de R$2,5 milhões -; oito processos licitatórios, que somam de R$68 milhões, e seis contratos, no valor total de R$10,7 milhões, impedindo a análise de sua legalidade, economicidade e razoabilidade dos atos.

O parecer registrou ainda o não pagamento de duas multas, na quantia total de R$ 8.066,68. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$47.396,00, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$72.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


Deixe seu comentário