Jotta Mendes, sua esposa e o Repórter Coragem conquistam primeira vitória contra a coligação “Um novo caminho”
Já dizia o adágio popular “Depois da tempestade, vem a bonança”, e é o que começa acontecer, depois de ter sua vida invadida, seu Facebook fuçado, precisando colocar ressalvas as pessoas que poderiam visitar seu perfil no Face, o repórter Jotta Mendes, sua esposa Jhady Mendes e o site repotercoragem.com.br conseguiram sua primeira vitória contra a coligação “Um novo caminho”, que através do advogado Renato Lacerda Souza, vem entrando com uma série de representações contra o site, Jotta Mendes e sua esposa.
Na tarde de 01 de setembro, o juiz da 183ª Zona Eleitoral Marcus Aurélius Sampaio, julgou um dos processos em que o advogado da coligação “Um novo caminho” deu entrada na justiça eleitoral, em sua decisão o juiz eleitoral julgou improcedente a representação, com fulcro no artigo 5º, inciso IV e IX da constituição federal, acolhendo um parecer do representante do Ministério Público, o promotor eleitoral Gilberto Ribeiro Campos.
Em seu parecer o promotor Gilberto Campos, se manifestou contrário ao deferimento do mérito, onde o advogado da referida coligação pedia a imediata suspensão da matéria, através da concessão de uma liminar que de imediato não foi acatada pelo juiz eleitoral.
Na fala do promotor Gilberto Campos, ele destacou: Vê-se que a matéria tem cunho jornalístico, com intuito de divulgar notícias e fatos à coletividade. Sendo que a referida matéria por ser jornalística e não paga se encontra acobertada pela garantia constitucional de liberdade imprensa. (Artigo 5º, inciso IV e IX da Constituição Federal)
É preciso compreender que é de interesse da população brasileira ter uma imprensa livre e investigativa, sendo que a liberdade da imprensa é fator essencial para que vivamos num estado democrático de direito, outrora defendido por muitos inclusive pelo autor, concluiu o promotor.
Em outro ponto do seu parecer assim escreveu o promotor Gilberto Campos: Nada obstante isso, trata-se de homem público, que tem que se submeter aos meios de comunicação, ainda que a notícia não seja do seu agrado e possa lhe trazer dissabores.
Refutando mais uma vez, a alegação do advogado da coligação, em que a matéria tratou de propaganda irregular negativa contra o candidato a prefeito da mesma, uma vez que o teor da matéria em questão foi postada antes do início do processo eleitoral.
O teor da matéria em questão, falava sobre os bastidores do período pré-eleitoral, destacando as artimanhas de Uldurico Pinto, para inviabilizar a candidatura de Lucas Bocão, matéria em que o candidato da referida coligação figurava tão somente como vítima.
Mesmo sabendo disso, o advogado Renato Lacerda Souza, teria entrado com a representação, com único objetivo de dificultar a vida do repórter e tumultuar o processo eleitoral, fazendo com que a justiça eleitoral deixe de apreciar outros processos, para analisar um fato que até o advogado sabia que não tinha razão.
Em sua defesa o repórter Jotta Mendes, sua esposa e o site alegaram se tratar de uma matéria jornalística, manifestando de forma clara a forma livre da imprensa se manifestar.
Por Jotta Mendes/reportercoragem