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Juiz Argenildo Fernandes mostra como o dinheiro público deve ser respeitado

28/03/2014 - 10h20
Argenildo Fernandes2

A palestra feita por Argenildo Fernandes, que tem graduação em gestão pública, mostrou na Câmara de Vereadores como o dinheiro público é sagrado e por isso deve ser respeitado, numa verdadeira aula para os vereadores e para a população de modo geral, uma vez que foi transmitido ao vivo pela internet.

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Segundo o palestrante, a Administração é o conjunto de atividades voltadas à direção de uma organização utilizando de técnicas de gestão para que alcance seus objetivos de forma eficaz, com responsabilidade social e ambiental, atuando com o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa. Administrar consiste em planejar, coordenar, dirigir, executar, avaliar e controlar.Vereadores em palestra de Argenildo

No Brasil, existiu ou existem ainda três tipos de administração pública: patrimonialista, burocrática e gerencial. Sendo que a patrimonialista é a mais danosa devido aos seguintes fatores: confusão entre o patrimônio público e o privado; o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano; os cargos são considerados prebendas e sinecuras (empregos rendosos que exigem pouco ou nenhum trabalho de quem exerce); a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.Publico em palestra

A administração burocrática vem fazer frente à administração patrimonialista visando: a criação de cargos públicos providos por concursos; a profissionalização do serviço público; a criação de hierarquia funcional e disciplina; a adoção da impessoalidade; a adoção da meritocracia; a adoção de rotinas e procedimentos padronizados; a separação da propriedade pública da privada.

Já a administração gerencial veio aperfeiçoar a burocrática através do enxugamento da máquina pública buscando a excelência no serviço público, visando corte nos gastos; adoção da eficiência, eficácia e efetividade com foco no cidadão e foco no resultado.

Argenildo falou também sobre os dois tipos de controle da administração: o interno (ou autocontrole), é o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes; já o controle externo (ou heterocontrole), é o controle que um dos poderes (o Legislativo) exerce sobre o outro com o auxilio do Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Legislativo Municipal obedece a Lei de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal (CF). Existe ainda o controle pelo cidadão em que as contas públicas ficam expostas durante 60 dias à disposição do contribuinte que poderá questionar a legitimidade nos termos da Lei.

Concluindo o palestrante falou sobre os princípios que regem a Administração Pública de acordo com o artigo 37 da CF e compõe a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Falou ainda dos poderes e deveres do administrador que devem agir com eficiência, com probidade, prestando contas. Nesses itens o juiz fez longa explanação sobre a atuação dos gestores públicos sem direcionar a ninguém especificamente, entretanto, cada um pode trazer para a realidade do seu município.

Eu, particularmente, fiquei preocupado com os destinos da nossa cidade, devido à forma que nosso município está sendo conduzido, nos sentimos impotentes para mudar essa realidade, devido, sobretudo, às retaliações que todos podem ser submetidos quando agem no sentido de mudar esse quadro, inclusive, correndo risco de vida, porque contrariam interesses muito altos.

Por Dilvan Coelho/Repórter Coragem


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