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Juiz plantonista suspende posse da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa

02/01/2019 - 14h09

Mesmo com a decisão da juíza, Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, designada para a Comarca de Nova Viçosa, que indeferiu na sexta-feira, 28 de dezembro, o Mandado de Segurança nº 8001060-63.2018.8.05.0182, impetrado pelos vereadores, José Aloísio de Oliveira, Joaquim Souza da Silva, Robson Leal Santos, com o objetivo de anular a promulgação da Emenda N°. 001/2018, que alterou o Art. 31 da Lei Orgânica deste município – nº 309/89, e passou a permitir a reeleição para os cargos de diretoria na Câmara de Vereadores.

Os vereadores entraram com outro mandado de segurança, desta vez pedindo a suspensão da sessão solene de posse da nova diretoria da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa.

Os vereadores citados acima alegaram ao juiz plantonista, Humberto José Marçal, que o procedimento está sendo discutido nos autos do Mandado de Segurança nº 8001060-63.2018.8.05.0182, não promovendo a adequação do Regimento Interno. Além disso, houve a realização da sessão solene para eleição da Mesa Diretora na data de 19 de dezembro de 2018, quando já havia encerrado a sessão legislativa anual.

Segundo a decisão do juiz, é necessário colher maiores informações do caso, e afirma no seu despacho:

Contudo, se permitir que seja dada posse à Mesa Diretora, causará um transtorno maior do que o deferimento da liminar. Assim, no exercício do poder geral de cautela, determino a suspensão da posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Viçosa até que seja dada uma nova ordem judicial em outro sentido […]”, o prazo para a apuração de todos os esclarecimentos é de 10 dias.

Para que os trabalhos legislativos não fiquem engessados nesse início de ano de 2019, o juiz Humberto Marçal buscou se ater a entendimentos da Lei Orgânica e do Regimento interno da Câmara.

Como a Lei Orgânica Municipal é omissa quanto ao fato de não eleição da Mesa Diretora, determino que a Presidência da Casa Legislativa seja exercida pelo vereador mais votado, conforme estabelece o art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Assim sendo, até futura deliberação, a presidência da Câmara continua a ser exercida pelo vereador, José Anastácio (DEM), eleito em 2016 com 621 votos.


Por Ascom Nova Viçosa

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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