Política

Juiz reconhece poder do Legislativo e defere candidatura de Paulinho de Tixa

04/08/2012 - 11h31

Numa decisão considerada corajosa e que até deve passar a servir de base jurídica no estado da Bahia, o juiz Leonardo Santos Coelho, titular da Vara Eleitoral de Mucuri, reconheceu nesta sexta-feira (03), o papel fiscalizador do Poder Legislativo, como determinante para análise das contas do Poder Executivo. “Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo, alegando os impugnantes, com o posicionamento favorável do Ministério Público Eleitoral, que o atual prefeito municipal, candidato à reeleição, teve suas contas analisadas e rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e que o referido julgamento reconheceu ato supostamente qualificado como irregularidade insanável e de improbidade administrativa dolosa”, diz o juiz num trecho da decisão.

E segue: “Bem ou mal, o órgão com atribuição de julgar, em definitivo, as contas prestadas pelo chefe do poder executivo municipal enfrentou a questão, fazendo-o com base em pareceres internos contrários à deliberação do TCM e nos moldes do autorizativo constitucional emergente no art. 31, parágrafo 2º da Constituição. Não se há de excluir o necessário controle sobre os atos da Câmara”, ressalta o juiz em outro trecho de sua decisão.

O prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Mattos Grifo, o “Palinho de Tixa” (PDT), teve suas contas de 2009 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas conseguiu aprová-las na Câmara Municipal de Vereadores.

A decisão do juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da Vara Eleitoral de Mucuri, teve repercussão imediata nos órgãos de imprensa da região e a mesma já foi publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O divulgacand, serviço criado pela Justiça Eleitoral para informar aos eleitores todos os atos do processo eleitoral, já informou que o prefeito Paulinho de Tixa (PDT), está apto e com pedido de registro deferido para disputar livremente as eleições de 2012.

Fonte teixeiranews


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