Justiça

Juíza nega liminar onde Marcelo Angenica pedia cancelamento de sessão que o tornou inelegível

14/11/2020 - 17h24Por: Amintas de Jesus/Siga a Notícia

Marcelo Angenica

A juíza da Vara Civel de Itamaraju, Lívia Figueiredo, negou um pedido de liminar onde o prefeito do município e candidato à reeleição, Marcelo Angenica, solicitava o cancelamento da sessão da Câmara Municipal realizada na última terça-feira, 10 de novembro.

Marcelo Angenica teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal, fatos que somados acabaram lhe enquadrando na “Lei da Ficha Limpa”, e consequentemente tornando-o inelegível.

O gestor alegou que “foi aberto procedimento para julgamento de contas do Executivo Municipal referentes ao ano de 2018 pela Câmara de Vereadores sem a observância de requisitos previstos no Regimento Interno da referida Casa Legislativa, dentre os quais, em resumo, estão a necessidade de recebimento de parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas pela referida Casa (art.187, § 3º), bem como a necessidade de encaminhamento do referido parecer prévio à Comissão de Finanças, que deverá exarar parecer em prazo estabelecido de até 30 dias”.

A juíza analisou o pedido e constatou ausência de documentos hábeis para comprovar as alegações do gestor e indeferiu o pedido, intimando a autoridade coatora para juntar documentos comprobatórios.

Desta feita, entendo não haver nos autos documentos hábeis à formação de convicção, pelo que indefiro, por hora, o pleito formulado”, diz um trecho da decisão.

Em termos práticos, todos os atos da sessão da Câmara de Itamaraju, realizada na última terça, ainda estão válidos, incluindo a rejeição das contas do de Marcelo Angênica, fato que consequente provocou sua inelegibilidade.

Correção e revisão: Bell Kojima/RC


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