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Justiça bloqueia todas as contas do município e impede movimentações estranhas de João Bosco

29/12/2016 - 18h05
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O juiz titular da 2ª vara dos feitos de relações de consumo cível e comerciais de Teixeira de Freitas, Ronei Jorge Cunha Moreira, na quarta-feira, 28 de dezembro, deferiu liminar no processo nº: 0507060-04.2016.8.05.0256 Classe Assunto: Procedimento Comum – Antecipação de Tutela / Tutela

Específica

Autor: Jucy Rodrigues de Gois

Réu: João Bosco Bittencour.

Que tinha como objetivo, resguardar o patrimônio público e impedir possível delapidação, promovida pelo atual gestor João Bosco Bittencourt, que de forma estranha segundo a impetrante Jucy Rodrigues Góis, estava fazendo uma movimentação estranha, no sentindo de efetuar pagamento que se encontram embargados pela justiça, ao mesmo tempo em que não efetuou o pagamento de salários e 13º dos funcionários no mês de dezembro de 2016.

A decisão do juiz visa resguardar o patrimônio público, no entanto não impede que o pagamento de servidores sejam realizados, assim como qualquer processo de pagamento que esteja em conformidade com a lei.

Confira na integra o teor da decisão do juiz Ronei Jorge Cunha Moreira.

DEFIRO nos exatos termos do requerimento formulado da petição, fls. 03, para

que sejam bloqueadas todas as contas do Município de Teixeira de Freitas / BA,

resguardando-se as movimentações para pagamentos do 13º salário e a respectiva

remuneração dos servidores municipais do mês de dezembro/2016, mediante

indicação das contas que serão utilizadas e dos valores necessários, por meio do

Secretário de Finanças e/ou Administração, devendo a informação ser prestada no

prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Fixo

ainda multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de

tredestinação de recursos das contas que forem autorizadas a movimentar a fim de

pagamento do 13º salário e remuneração dos servidores no mês de dezembro de

  1. DEFIRO ainda a intimação do Requerido, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) para sustar os efeitos dos atos já praticados, ora impugnado na presente

demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser

revestido em favor da municipalidade.

Proceda-se a intimação a intimação na pessoa do Requerido. Caso

este não seja encontrado ou crie impedimentos para tanto, intime o Procurador

Geral do Município e, na sua ausência, um dos procuradores do quadro efetivo do Poder Executivo deste Município.

Intime-se. Cumpra-se com urgência. Teixeira de Freitas(BA), 28 de dezembro de 2016.

RONEY JORGE CUNHA MOREIRA

Juiz de Direito.

Confira toda a decisão do juiz

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Agora é aguardar tudo seja feito de acordo a decisão judicial.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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