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Justiça de Maiquinique julga procedente investigação contra Jesulino da coligação “Trabalho e Experiência”

15/05/2014 - 11h42
Jesulino de Souza Porto ex-prefeito de Maiquinique

A juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, julgou procedente no último dia 6 de maio o pedido de investigação judicial em desfavor de Jesulino de Souza Porto e Nemésio Meira Júnior da coligação “Trabalho e Experiência”.

De acordo com a coligação “O Povo em Liberdade”, restou comprovado a prática de vários ilícitos eleitorais, entre eles: veiculação de propaganda eleitoral institucional no período eleitoral, utilização de bens móveis e imóveis e servidores municipais em prol da candidatura, inauguração de obras públicas e sufrágios na distribuição de material de construção, cervejas e camisetas em comícios e pagamentos de aluguel a eleitores, registrado através de filmagens e fotografias da ilicitude.

Uma audiência de instrução foi realizada dia 26.07.2013,  onde testemunhas foram arroladas e os investigados nem seus advogados compareceram,  mesmo após devidamente intimados.

Em sua sentença, a juíza declara que ficou comprovado o crime eleitoral, o abuso político e econômico e uso da máquina pública para campanha política e condena os réus ao pagamento de 20 mil reais pela prática das condutas vedadas e mais 20 mil pela prática de capacitação ilícita de sufrágio, declarando ainda a inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos.

Por Viviane Moreira/Repórter Coragem


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