Justiça de Maiquinique julga procedente investigação contra Jesulino da coligação “Trabalho e Experiência”

A juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, julgou procedente no último dia 6 de maio o pedido de investigação judicial em desfavor de Jesulino de Souza Porto e Nemésio Meira Júnior da coligação “Trabalho e Experiência”.
De acordo com a coligação “O Povo em Liberdade”, restou comprovado a prática de vários ilícitos eleitorais, entre eles: veiculação de propaganda eleitoral institucional no período eleitoral, utilização de bens móveis e imóveis e servidores municipais em prol da candidatura, inauguração de obras públicas e sufrágios na distribuição de material de construção, cervejas e camisetas em comícios e pagamentos de aluguel a eleitores, registrado através de filmagens e fotografias da ilicitude.
Uma audiência de instrução foi realizada dia 26.07.2013, onde testemunhas foram arroladas e os investigados nem seus advogados compareceram, mesmo após devidamente intimados.
Em sua sentença, a juíza declara que ficou comprovado o crime eleitoral, o abuso político e econômico e uso da máquina pública para campanha política e condena os réus ao pagamento de 20 mil reais pela prática das condutas vedadas e mais 20 mil pela prática de capacitação ilícita de sufrágio, declarando ainda a inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos.
Por Viviane Moreira/Repórter Coragem