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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Temóteo Brito e Tatiane Ruas

10/10/2020 - 14h43Por: Jotta Mendes

A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas, através do juiz eleitoral titular da 183ª, dr. Marcus Aurelius Sampaio, deferiu na terça-feira, 6 de outubro, o pedido de registro da candidatura a prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito. O atual gestor do município, junto com sua vice, Tatiane Ruas, é candidato a reeleição pela coligação “Amor e Trabalho por Teixeira”, composta pelos partidos 70 – Avante/10 – Republicanos/11 – Partido Progressista (PP)/12 – Partido Democrático Trabalhista (PDT)/17 – Partido Social Liberal (PSL)/20 – Partido Social Cristão (PSC)/65 – Partido Comunista do Brasil (PC DO B).

Segundo a Justiça Eleitoral, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.  O pedido instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Vejamos a sentença que deferiu o pedido requerido pela coligação composta na chapa majoritária por Temóteo Brito e Tatiane Ruas.

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Sentença

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Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, de TEMÓTEO ALVES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, pela Coligação AMOR E TRABALHO POR TEIXEIRA (AVANTE, REPUBLICANOS, PP, PDT, PSL, PSC, PC do B), no Município de(o) TEIXEIRA DE FREITAS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Em seguida foi dada vista do feito ao Ministério Público Eleitoral.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de TEMÓTEO ALVES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: TEMÓTEO BRITO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

TEIXEIRA DE FREITAS, 06 de outubro de 2020.

Marcus Aurelius Sampaio

Juiz da 183ª Zona Eleitoral

Jotta Mendes/RC

Correção e revisão: Bell Kojima/RC


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