Justiça Eleitoral desempenhou papel preponderante, influenciando diretamente no processo eleitoral do extremo sul
Um balanço do processo eleitoral dos municípios que compõem o baixo extremo sul (Teixeira de Freitas, Itamaraju, Nova Viçosa, Mucuri, Medeiros Neto, Caravelas, Prado, Alcobaça, Itanhém, Ibirapuã, Vereda, Jucuruçu e Lajedão) revela que em alguns desses municípios a atuação da Justiça Eleitoral desempenhou papel preponderante, influenciando diretamente no processo eleitoral.
Como exemplo pode ser citado o caso de Caravelas, onde o candidato a Prefeito pelo PSD, Jurandir Boamorte, teve o seu registro indeferido pela Juíza Eleitoral, Drª Nêmora de Lima Jansen, que acatou o pedido de impugnação de registro de candidatura formulado pela Coligação “O Povo é Mais”, do candidato reeleito, Jadson Silva Ruas (PDT), que nesse processo foi representada pelos advogados Cebson Ribeiro Porto e Odilair Carvalho Júnior. O fundamento do pedido residiu no fato de o candidato ter renunciado em 2004 ao cargo de Prefeito para se livrar de um processo de cassação instaurado pela Câmara de Caravelas, o que o tornava inelegível para as eleições de 2012 por força do art. 1º, inciso I, alínea K, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa).
O indeferimento do registro de candidatura de Jurandir Boamorte foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que negou provimento ao recurso do candidato. Como conseqüência disso os votos que lhe foram atribuídos não foram contabilizados pela Justiça Eleitoral, uma vez que a votação obtida por candidato cujo registro vier a ser indeferido por sentença transitada em julgado é tida como nula.
Também em Caravelas, o candidato a vice-prefeito na chapa de Jadson Ruas, Neuvaldo David de Oliveira – popularmente conhecido com “David da Caixa” –, teve o seu registro indeferido pela Meritíssima Juíza Eleitoral, por sentença que acatou o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Contudo, nesse caso, a situação foi revertida no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que deu provimento ao recurso eleitoral interposto pela Coligação “O Povo é Mais”. Irresignado, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial eleitoral para o TSE, o qual foi desprovido por decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, que confirmou o registro de candidatura de David da Caixa ao cargo de vice-prefeito. Caso o indeferimento fosse mantido, os votos atribuídos ao prefeito reeleito, Jadson Ruas, seriam nulos, uma vez que o indeferimento do registro do candidato a vice ocorrido após as eleições contamina toda a chapa majoritária.
Em Lajedão, a coisa não foi diferente. Os candidatos a prefeito e vice pela “Lajedão no Rumo Certo” Sólon Alves Lacerda (PHS) e Rosenilton Marques de Oliveira (PP), apoiados pelo atual prefeito Danilo Fraga, tiveram os seus registros de candidatura cassados pela Juíza da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto-BA, Andréa Gomes Fernandes Beraldi, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio proposta pela Coligação “Muda Lajedão”, representada pelos advogados Helder Lessa Freire (Salvador) e Odilair Carvalho Júnior.
Referida decisão acabou fazendo com que os candidatos que tiveram os seus registros cassados renunciassem à disputa eleitoral. Em substituição aos renunciantes, a Coligação “Lajedão no Rumo Certo” lançou Carlos Sena e Marineide da Mota como candidatos aos cargos de prefeito e vice, respectivamente.
Já Nova Viçosa, a disputa judicial está se apresentando com um verdadeiro “terceiro turno” das eleições 2012. O candidato eleito Márvio Lavor Mendes, o qual teve o seu registro cassado por sentença do Juiz Eleitoral de Mucuri, Dr. Leonardo Coelho, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder político e econômico, só conseguiu ser diplomado por força de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu os efeitos da sentença de primeiro grau até o julgamento do recurso interposto por Márvio. Portanto, o seu registro encontra-se sub judice, podendo a situação mudar a qualquer momento. É aguardar para conferir.
Como pôde ser constado dos casos acima narrados, é fato que a judicialização das eleições é uma realidade que não deve nem pode ser desconsiderada por quem quer que se aventure a concorrer a um cargo eletivo, uma vez que a disputa eleitoral se desenrola sobre dois palcos: o político e o jurídico. Por isso, todo candidato deve se preocupar não só com os aspectos estritamente políticos de sua campanha (realização de alianças políticas, marketing, captação de recursos etc.), mas também com a estruturação de uma assessoria jurídica que lhe garanta – além da segurança necessária, por meio de orientações acerca do que é permitido ou proibido em uma campanha eleitoral -, a defesa dos seus interesses junto à Justiça Eleitoral, quer seja promovendo as ações eleitorais cabíveis (AIRC, AIJE, AIME, Representação por Propaganda Irregular etc.) em face de seus adversários políticos, quer seja contestando as demandas contra si propostas.