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Justiça Eleitoral proíbe João Bosco e Miro de fazer propaganda usando símbolo de Teixeira de Freitas

22/09/2016 - 00h34
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Uma representação da coligação “Reage Teixeira”, representada pelos advogados Odilair de Carvalho Junior e Clebson Ribeiro Porto, que pedia que fosse retirada de circulação a propaganda da coligação “Construindo a Teixeira que queremos”, dos candidatos João Bosco Bittencourt Tomires Barbosa Monteiro, o “Miro” e que usa o símbolo do município de Teixeira de Freitas, foi concedida em caráter liminar no final da tarde de quarta-feira, 21 de setembro.

A decisão que foi publicada às 18 horas de quarta-feira, 21 de setembro, determina que seja suspensa a distribuição imediatamente, recolha e tire de circulação e da visibilidade dos cidadãos, todo o material de campanha/propaganda política, consistentes em placas, faixas, cartazes, plotagem em carros, sites, redes sociais, pinturas, jornais, adesivos e impressos em geral, que estejam ou não relacionados na petição inicial, que vinculem símbolo associado ao órgão municipal, num prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 10.000 (Dez mil reais).

Na petição os advogados da coligação Reage Teixeira, que representa os interesses dos candidatos Timóteo Alves de Brito e Lucas Bocão, alegam que o uso do símbolo do municio tem o objetivo de causar desequilíbrio na disputa eleitoral, uma vez que o uso do símbolo com o brasão do município, dá a entender que seja a chapa representada uma chapa oficial do município.

Para os advogados isso ainda caracteriza abuso de poder político e econômico, uma vez que o candidato João Bosco Bittencourt é candidato a reeleição e as demais coligações concorrentes não poderia usar o símbolo, o que seria um desequilíbrio.decisao-contra-joao-bosco-e-miro-propaganda decisao-contra-joao-bosco-e-miro-propaganda2 decisao-contra-joao-bosco-e-miro-propaganda3 decisao-contra-joao-bosco-e-miro-propaganda4

O uso de símbolos da federação, estado, ou município é vedado pela justiça eleitoral, seu uso caracteriza flagrante desrespeito as leis eleitorais, fato que foi julgado procedente pelo juiz titular da 183ª Zona Eleitoral Ronei Jorge Cunha Moreira, que abriu um prazo de 5 dias para que a coligação representada apresente sua defesa, além de determinar que seja feita uma investigação para apurar o crime, que pode culminar numa decisão mais severa da justiça eleitoral.

Redação Repórter Coragem


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