Política

Justiça eleitoral veta conteúdo de direito de resposta enviado pela coligação “Juntos por um novo caminho”

29/09/2012 - 21h32
Mais uma vez o advogado da coligação “Juntos por um novo caminho”, Renato Lacerda Santos, tenta de forma desesperada intimidar a imprensa, com e-mails e comentários, com o objetivo de intimidar os profissionais de imprensa de Teixeira de Freitas.

Tudo começou após o advogado ter ingressado na justiça eleitoral com um pedido de liminar em nome da referida coligação, a qual teria se sentido atingida com a matéria em que falava sobre o conteúdo de uma liminar, que proibia a divulgação de uma pesquisa com indícios de fraude, onde foram usados de forma indevida documentos da empresa GPS, para contratar uma pesquisa, que seria divulgada para confundir o eleitor teixeirense.

Como o pedido de liminar normalmente é concedido sem julgamento do mérito, o juiz Marcus Aurelius Sampaio titular da 183ª Zona Eleitoral, acabou concedendo a referida liminar, que determinava a retirada da matéria, concedendo ainda direito de resposta a referida coligação.

Desde que a decisão de liminar foi publicada às 18 horas de sexta-feira 28 de setembro, que tanto o advogado como o presidente do PT, começaram a pressionar a imprensa para divulgar o referido direito de resposta e retirar a matéria considerada ofensiva pela justiça eleitoral.

Engraçado que mesmo a decisão tendo sido publicada às 18 horas, o presidente do PT teria entrado em contato com nossa redação às 16 horas já divulgando a decisão eleitoral, solicitando que a referida matéria fosse retirada do ar, e postado o direito de resposta.

Como não recebemos nenhuma comunicação da justiça eleitoral, nossa redação resolveu esperar pela notificação da justiça, fato que só ocorreu às 16 horas de sábado 29 de setembro, após nos dirigirmos à sede do foro local para tomarmos conhecimento do teor da referida liminar.

Pouco depois das 20 horas de sexta-feira 28 de setembro, o advogado da referida coligação enviou a nossa redação um e-mail contendo o teor do referido direito de resposta, ao analisarmos o conteúdo do referido direito de resposta, detectamos que não se tratava de uma resposta à referida matéria, e sim uma propaganda positiva do candidato da referida coligação.

Como faz parte da política de nossa redação não fazermos propaganda política no conteúdo do site, para nenhum dos candidatos, nosso repórter Jotta Mendes protocolou na justiça eleitoral, uma cópia do referido direito de resposta e uma consulta ao juiz Marcus Aurelius, para termos ciência de que poderíamos publicar o referido conteúdo.

Ao analisar a consulta feita por nosso repórter, o juiz Marcus Aurelius, acabou por deferir a não publicação do conteúdo do referido direito de resposta, uma vez que caracterizou propaganda política em seu conteúdo.

Na manchete do direito de resposta houve uma má interpretação da decisão do juiz feito pela referida coligação, que dizia: “É mentirosa a acusação contra João Bosco, por fraude em pesquisa, diz justiça eleitoral”, como se já tivesse ocorrido um julgamento do mérito e ficasse provado não haver ligação entre o candidato e a referida pesquisa.

Fato que não houve, uma vez que até o presente momento, o juiz eleitoral analisou apenas o pedido de liminar e concedeu o direito de resposta, deixando a investigação do fato para posteriormente.

Além do conteúdo do direito de resposta ferir gravemente o que diz a justiça, que não deve haver favorecimento em matérias de cunho jornalístico, já o conteúdo trazia em seu teor fatos que ainda não foram comprovados junto à justiça eleitoral.

Diante da consulta feita por nosso repórter, é bem provável que o próprio juiz eleitoral redija o direito de resposta, para que depois o mesmo seja distribuído aos meios de comunicação, o juiz ainda pode pedir que a coligação, faça um novo texto que será analisado pelo juiz, que deve decidir sobre o que deve ou não ser divulgado.

O nosso papel é sempre colaborar com a justiça, ainda mais quando se trata da justiça eleitoral, que tem que analisar todos os processos em um curto espaço de tempo, uma vez que o período eleitoral é muito curto, ressaltamos desta forma, que nos colocaremos à disposição tanto da justiça, quanto da própria coligação, para divulgar o direito de resposta.

Todas as matérias que foram concedidas liminar, para que fossem retiradas do nosso site, já providenciamos a retirada e vamos aguardar a decisão judicial.

Por Jotta Mendes/reportercoragem


Deixe seu comentário