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Justiça reconduz Manoelzinho à prefeitura de Nova Viçosa

04/07/2016 - 22h54
Liminar Manoelzinho

Já era 21h18 da noite de segunda-feira, 04 de julho, quando o desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, concedeu liminar com mandado de segurança, que retorna Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira”, a prefeitura de Nova Viçosa.

Posse Manoelzinho da Madeira

A decisão do desembargador atendeu um pedido dos advogados Odilair de Carvalho Junior e Clebison Ribeiro Porto, que impetraram um mandado de segurança, contra a decisão do desembargador Fábio Alexsandro Costa Bastos, que na ultima quinta-feira, 30 de junho concedeu uma liminar em favor de Antônio Santana de Oliveira, o “Toninho do Sacolão” então presidente da Câmara Municipal, lhe dando o direito a assumir a prefeitura, em razão de uma lei municipal que diz que passado dois anos do mandato do prefeito, em caso de cassação, assume o presidente da Câmara.

Antonio Santana de Oliveira, o Toninho do Sacolao2

Manoelzinho já havia assumido a prefeitura no dia 24 de junho, quando foi empossado após decisão de cassar os mandatos de Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira, em razão de suposto crime eleitoral, decisão essa proferida por unanimidade no dia 31 de maio, pelo TSE.

Com a decisão do desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, prevalece a decisão do TSE que ordenou ao presidente da Câmara Toninho do Sacolão, que empossasse Manoelzinho prefeito de Nova Viçosa.

Resta saber se agora os embates jurídicos param por ai, ou se haverá um novo capitulo nessa que já parece uma novela na prefeitura municipal de Nova Viçosa.

Ronaldo Carletto, Antonio Santana de Oliveira, o Toninho do Sacolao e Robinho

Na guerra de decisões judiciais Ronaldo Carletto e Robinho está perdendo para Odilair de Carvalho Junior e Clebson Ribeiro Porto, que até agora tiveram três decisões favoráveis, contra apenas uma da dupla Ronaldo e Robinho.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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