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Justiça suspende liminarmente concurso para procurador do município de Teixeira de Freitas

15/04/2016 - 21h47
Liminar contra concurso de procurador Teixeira de Freitas (3)

Atendendo um pedido da Procuradoria do Município de Teixeira de Freitas, o juiz Ronei Jorge Cunha Moreira, titular da 2ª vara dos feitos de relações de consumos civis e comerciais, suspendeu na sexta-feira, 15 de abril, o concurso para procurador do município, que foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental (IBEG), que teria sido contratado pela Prefeitura Municipal para realização do certame.

Na petição judicial a procuradoria do município através dos procuradores efetivos elencaram uma serie de vícios que ficou evidente na realização do certame, que levantou suspeitas de que o referido concurso tinha a clara intenção de favorecer um procurador contratado do município, que inclusive acabou sendo o primeiro colocado no referido concurso.

Liminar contra concurso de procurador Teixeira de Freitas (1)

A petição da procuradoria foi motivada pelas denuncias de inúmeros participantes do concurso que denunciou certos procedimentos realizados durante a realização do certame.

Antes mesmo que o concurso fosse realizado, a procuradoria já havia se manifestado contra a participação dos procuradores contratados na disputado do certame, fato inclusive que teria sido aceito inicialmente pelo prefeito municipal João Bosco Bittencourt, que a principio se comprometeu a não permitir a participação dos contratados, no entanto, quando da realização do certame os contratados participaram e ainda ficaram nas primeiras colocações.

Liminar contra concurso de procurador Teixeira de Freitas (2)

Ao suspender o concurso, o juiz Ronei Jorge Cunha Moreira designou audiência de conciliação com os envolvidos para o próximo dia 01 de junho as 17 horas, onde será proposto um acordo entre as partes, não havendo o acordo o processo deve seguir para instrução e julgamento, quando ambas as partes deverão produzir as provas que se faz necessário, para que possa motivar a decisão judicial.

Vale salientar que o concurso foi suspenso em caráter liminar, que é uma medida de antecipação de tutela, sem resolução do mérito, liminar essa que pode ser derrubada a qualquer momento, porem, enquanto isso não acontece, o referido concurso está suspenso e toda sua eficácia anulada.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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