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“Juvenal das Laranjas” tem mandato cassado e é multado pela Justiça Eleitoral

21/06/2017 - 15h30

O juiz Humberto José Marçal titular da Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas, proferiu na segunda-feira (19), a sentença que resultou da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investigou possível captação ilícita de sufrágio (Compra de Votos), pelo vereador Juvenal Etelvina Laureano o “Juvenal das Laranjas“.

Após o trabalho de investigação feito pela Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas, houve material comprobatório, que no entendimento da Justiça Eleitoral, caracterizou compra de votos na campanha eleitoral de 2016, por parte do então candidato.

   Na sentença o juiz multou o vereador em 10.000 UFIRs e determinou a cassação do diploma de vereador.

Como a decisão é de primeira instância, o vereador Juvenal das Laranjas tem direito à recorrer da decisão, a lei 13.165/2015 a mine reforma política garante ao cassado com sentença de perda de mandato, o direito à recorrer da decisão ainda no mandato, como explicou o doutor Odilair de Carvalho em entrevista à Jotta Mendes no ‘Jornal do Meio-dia’.

Em razão dessa lei o juiz Humberto José Marçal não determinou que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores fosse comunicado da decisão para afastar o vereador e empossar seu suplente.

Caso o TRE e o TSE mantenham a sentença do juiz, o ex-vereador “Joanilton do Frisa” assumirá no lugar de Juvenal das Laranjas.

Confira na íntegra o inteiro teor da decisão da Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas.


Jotta Mendes/Repórter Coragem

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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