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Manoelzinho da Madeira será empossado prefeito de Nova Viçosa nesta sexta-feira, as 17 horas

23/06/2016 - 22h00
Manoel Costa o Manoelzinho da Madeira

Na quarta-feira, dia 22 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou citação à Justiça Eleitoral de Nova Viçosa, que por sua vez informou à Câmara Municipal de Vereadores, para que no prazo de 48 horas formalize a posse do novo prefeito do município, Manoel Costa Almeida ‘Manoelzinho da Madeira’ (DEM), após os mandatos do prefeito Márvio Mendes e do vice Célio da Farmácia serem cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Logo que recebeu a citação da juíza Tarcízia de Oliveira, titular da Vara Eleitoral de Nova Viçosa, o presidente da Câmara, Antônio Santana de Oliveira, ‘Toninho do Açougue’ (PTB), estabeleceu o cumprimento do prazo legal de 48 horas e marcou a posse de Manoelzinho para às 17h desta sexta-feira, dia 24 de junho. Não acontecerá a cerimônia de diplomação, já que Madeira recebeu diploma desde que a juíza Tarcízia Oliveira cassou os mandados do prefeito e do vice em primeira instância. Como os dois recorreram às instâncias superiores, ganharam o direito através de liminar e permaneceram em seus cargos até o julgamento do mérito em Brasília, quando Márvio e Célio perderam. Existe entendimento que eles não podem mais recorrer, pois o julgamento se deu por unanimidade.

Entenda o caso

O pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, decidiu por 7 votos a 0, cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” (PP),respectivamente, eleitos no pleito de 2012. O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro.

A primeira decisão ocorreu na manhã de segunda-feira, do dia 17 de fevereiro de 2013, quando a juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de Mucuri e Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca, cassou o mandato de Márvio Mendes (PMDB), eleito em 7 de outubro de 2012 com 47,72% dos votos (9.650) pela Coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho” (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL / PSC / PSDC / PRP / PSD / PC do B / PT do B), por meio de uma ação de impugnação de mandato eletivo sob o Processo nº 736.46.2012.6.05.0035, proposto pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2012 com 46,30% dos votos (9.363), Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) da Coligação “Nova Viçosa – Vencer para Crescer” (PTN / PR / DEM / PHS / PTC).

A cassação de Márvio Mendes se deu por causa de uma ação proposta pela coligação encabeçada pelo candidato Manoelzinho da Madeira. A peça da ação é um Projeto de Lei encaminhado para Câmara Municipal no ano da eleição pelo então prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva, o “Robinho” (PP), oferecendo anistia e redução de impostos para a população no pagamento dos seus tributos, cujo projeto foi aprovado, quando Márvio Mendes era o presidente da Câmara. Contudo, o projeto não foi sancionado e o seu veto foi declarado pelo prefeito da época ao reconhecer a ilegalidade do seu vigor em ano de eleição.

Mas, mesmo assim a ação foi proposta e acolhida e denunciada pelo Ministério Público e aceita pela Justiça Eleitoral que entendeu que houve a intenção de compra de votos com o projeto. Às 11h30 de segunda-feira (17/02/2013), o segundo colocado nas últimas eleições, Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” chegou a ser diplomado prefeito de Nova Viçosa pelo Cartório Eleitoral. Mas Márvio Mendes conseguiu uma liminar suspendendo a decisão da justiça de primeiro grau antes que Manoelzinho da Madeira tomasse posse.

O desembargador Josevando Souza Andrade, então corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, expediu no início da tarde de quarta-feira (19/02/2013), um mandado de segurança preventivo que anulou a decisão da titular da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de Mucuri e Nova Viçosa, que havia cassado o mandato do prefeito Márvio Lavor Mendes (PMDB), do seu vice-prefeito Célio Oliveira Ferreira (PP).

E posteriormente o TRE/BA manteve a decisão no pleno por 4 votos a 3. Mas a coligação contrária agravou através do seu advogado Odilair Carvalho Junior, recorrendo ao TSE que agora acabou julgando e cassando o mandato do prefeito Márvio Mendes por 7 votos a 0.

Fonte Teixeiranews


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