Marcelo Angênica é alvo de pedido de impugnação de sua candidatura

Marcelo Angênica
O atual prefeito de Itamaraju e candidato à reeleição, Marcelo Angênica (PSDB), foi alvo de um pedido de impugnação do seu registro de candidatura nas eleições deste ano em Itamaraju. A ação foi assinada pelo advogado eleitoralista Antônio Pitanga Neto, representando o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
De acordo com a ação, que tramita na Justiça Eleitoral, o gestor municipal teve rejeitadas suas contas referentes ao exercício de 2018 no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que teria constatado “irregularidades insanáveis“, o que segundo a ação, colocaria o candidato Angênica na condição de inelegível.
Segundo o advogado, a rejeição das contas de Marcelo Angênica trataram-se de “hipótese de inquestionável ato doloso de improbidade“.
Ainda de acordo com ele, “o dano causado à municipalidade é patente, uma vez que a reprovação de contas, consubstanciada em tais fundamentos, representam inconteste prejuízo aos cofres públicos, à municipalidade, bem como representa o descumprimento legal, além do ferimento aos princípios administrativos e constitucionais“.
O candidato já foi citado pela Justiça Eleitoral no último dia 7, e a partir daí terá mais 7 dias corridos para apresentar sua contestação e se defender na ação.
“De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral – NOTIFICO V. Sª para querendo, contestar, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art.41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.“
O advogado do PRTB finaliza a ação requerendo o indeferimento do registro de candidatura de Marcelo Angênica, que poderá deixá-lo de fora das eleições de 2020.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 1º, I, alíneas “g” da Lei Complementar nº 64/90, em razão da incidência de inelegibilidade do Impugnado, atraída pela reprovação de contas proferida nos autos do processo TCMBA 05075e19, pugna o Partido Autor, que seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, de modo a INDEFERIR-SE O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA formulado por Marcelo Angênica nos autos do RRC n.º 0600316-85.2020.6.05.0172.“
Correção e revisão: Bell Kojima/RC