Marcelo Belitardo mentiu, fundação de sua esposa recebeu sim terreno do município

Marcelo Gusmão Pontes Belitardo
Um vídeo que circula nas redes sociais, gravado pelo pré-candidato a prefeito de Teixeira de Freitas, dr. Marcelo Gusmão Pontes Belitardo (DEM), no qual o mesmo afirma categoricamente que a Fundação Vida Extremo Sul Ltda, sob CNPJ nº 22.913.312/0001-29, não recebeu qualquer doação de terreno do município, não condiz com a verdade.
No vídeo o médico afirma ser instituidor da fundação e que em nenhum momento recebeu do município algum bem ou benefício.
O que pré-candidato a prefeito não falou é que a Fundação Vida Extremo Sul LTDA possui como sócia administradora a sua esposa, Penélope Bastos Pereira Belitardo.

Ainda no vídeo, Belitardo diz que a referida fundação foi instituída em 2014, mas segundo o site da Receita Federal, a instituição foi constituída em 10 de julho de 2015, e que, após 8 meses de sua constituição, em 30 de março de 2016, a mesma foi agraciada pela Câmara Municipal de Vereadores com um projeto de lei (PL), sancionado pelo então prefeito, João Bosco, com um terreno para construção de sua sede.

O documento foi sancionado determinando a doação de “um terreno urbano contendo área total de 1.659.78 m2, com localização a Rua Visconde de Cayru e Rua Euclides da Cunha, s/nº no bairro Nova Teixeira em Teixeira de Freitas, sob matrícula nº 13.262 de 22/05/2009, inscrição municipal 1.03.0197.0256.001“, consta nos registros do Diário Oficial do Município (DOM), datado de 30/03/2016.
O mesmo institui o prazo de 36 meses para a construção da sede própria. No imóvel, desde então, não foi identificado nenhuma benfeitoria.


Segundo o Parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, no ano em que se realizar eleição, (ano que foi feita a doação do terreno), fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público (MP) poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).
Correção e revisão: Bell Kojima/RC