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Ministério Público dá parecer favorável a cassação da prefeita Cláudia Oliveira em Porto Seguro

29/10/2013 - 12h46
Claudia Oliveira 1

Está correndo na Justiça Eleitoral de Porto Seguro um processo de crime eleitoral contra a prefeita do município, Cláudia Oliveira, o vice-prefeito Beto Axé Moi, e o secretário de Relações Institucionais, Robério Oliveira. O promotor Maurício Magnavita, responsável pela Promotoria Eleitoral (Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália) e pela Promotoria Regional Ambiental alega que a Justiça presa para que haja paridade entre todos os candidatos, que possam disputar de forma igual, e por isso foi estabelecido algumas regras gerais de atuação durante a campanha política. Na ação, a prefeita de Porto Seguro é acusada de cometer abuso de poder econômico, abuso de poder político e de imprensa antes e durante o período eleitoral.

O promotor explica que o abuso de poder se caracteriza pela vinculação indevida do Banca Chiclete com Banana com candidatura e vitória de Cláudia Oliveira – com os showmicomícios realizados tocando DVDs da banda, uso de mega telões com aproximadamente 5 a 6 metros, e uso 10 a 12 veículos plotados com a foto da então candidata e a frase “Ela é clicleteira”, que não foram elencados na prestação de contas da campanha; além do uso de ônibus para o transporte de pessoas para os comícios e carreata; pessoas trajando camisas da campanha em comícios; e distribuição de bebida (não especifica se alcoólica ou não) durante passeatas.

Já o abuso de poder político, o promotor esclarece que já existe uma ação do Ministério Público Regional Eleitoral contra Cláudia Oliveira da época em que era candidata a deputada estadual. A denúncia é de que seu esposo e então prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, usou uma tradicional festa pública – o Pedrão, para promover sua candidatura. Em 2012, Robério Oliveira teria usando, novamente, o Pedrão para fazer campanha para eleição de Cláudia Oliveira, desta vez para prefeita de Porto Seguro. Sobre o uso indevido da mídia, o representado o MP relata o uso indevido de jornal e blog. Vale ressalta que um colunista pode expressar sua opinião, contudo, não pode denegrir a imagem de um candidato. E, de acordo com o promotor, um blog da cidade utilizou dessa estratégia para beneficiar candidatura de Cláudia, além da veiculação de matéria ‘tendenciosas’ e divulgação das ações da então candidata. O blog e o jornal citados pertencem ao mesmo dono, e, segundo Magnavita, este já foi processado por esse ato.

O processo

Sobre o andamento do processo, o promotor explica que após a denúncia do candidato derrotado – fundamentada com fotos, vídeos e testemunhas, foi aberta uma Ação de Investigação Judicial pela Justiça Eleitoral – onde foram ouvidas as testemunhas, a acusação e a defesa. Agora cabe o juiz eleitoral juiz André Strogenski emitir sentença.

Parecer do MP

Baseado nas provas apresentadas, o MP deu parecer favorável a perda dos direitos políticos, por até 8 anos, da prefeita Cláudia Oliveira, de seu vice Beto Axé Moi e do secretário Robério Oliveira. O que enseja na cassação dos três réus da ação. Magnavita explica que o juiz André Strogenski pode deferir ao indeferir a denuncia contra Cláudia.

Deferindo, ele pode determinar a cassação imediata dos acusados ou cassação com efeitos apenas para quando exaurir as possibilidades de recursos. Indeferindo, os seja, não condenado os réus da ação, a prefeita permanece no cargo até segunda ordem. Contudo, a outra parte pode recorrer da sentença em estância superior.

Enfim, em ambos os casos as partes envolvidas no processo podem recorrer da decisão do juiz André Strogenki, de 1ª estância, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e posteriormente no STE (Superior Tribunal Eleitoral). Na hipótese da efetiva condenação dos réus, a prefeita, o vice e o secretário, terão seus mandatos cassados. O juiz eleitoral emitirá um oficio a Câmara Municipal para que dê posse ao segundo colocado na eleição, nesse caso, a Lúcio Pinto.

Por Milla Verena


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