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Nepotismo: João Bosco contrata empresa de sua própria família em Teixeira de Freitas

20/08/2013 - 16h15
João Bosco assina compromisso para a construção da Hemodiálise

Dos contratos publicados no diário oficial do município de Teixeira de Freitas, até o primeiro trimestre de 2013, R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), já tem destino definido pelo prefeito do município, João Bosco Bittencourt: a própria casa.

Click no link e veja a publicação: contrato-empresa-do-irmão-do-prefeto

De acordo com o Diário Oficial do Município, em sua publicação do dia 15 de agosto de 2013, a prefeitura aparece como contratante da empresa BITTENCOURT & BITTENCOURT LTDA – ME, CNPJ: 08.380.069/0001-08, de propriedade da própria família do prefeito, com o objeto: Despesa com locação de caminhão muck para retirada dos materiais no pátio do departamento de transporte escolar. O contrato é datado de 11/07/2013 e tem o valor de R$ 5.250,00(cinco mil e duzentos e cinquenta reais).Contrato empresa da família Bittencourt Diário Oficial

O Ato do poder executivo municipal caracteriza crime de NEPOTISMO, que no serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando empresas ou parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco. A própria Constituição Federal. No artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de empresas e funcionários no serviço público.

Nepotismo é crime?

Quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?

Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Fonte Teixeira Agora


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