Política

Para o TSE apenas Silvio Ramalho está apto na disputa pela prefeitura de Caravelas

07/08/2012 - 10h23
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consta o indeferimento das candidaturas de Jadson Ruas, prefeito e candidato a reeleição pelo PDT, como também a candidatura de Jurandir Boa Morte, candidato a prefeito pelo PSD, contanto também o deferimento da candidatura do empresário Silvio Ramalho, como candidato a prefeito pelo PMDB.

Nestas circunstancias apenas o empresário Silvio Ramalho está apto a concorrer às eleições,  apesar de ambos os indeferimentos das candidaturas caber recurso, até a manha de terça-feira 07 de agosto, ainda não constava no site do TSE, se os dois candidatos apresentaram recurso, caso o recurso não tenha sido apresentado em tempo hábil, os dois ficarão fora do processo eleitoral.

Os motivos do indeferimento

Os motivos do indeferimento não são apontados no site do TSE, que apenas diz que os pedidos foram indeferido e que os candidatos estão inaptos, como qualquer cidadão pode ter acesso no divulgaCand do site do tribunal.

Mais segundo a acessória de comunicação do candidato Jadson Ruas, o problema seria com o candidato a vice de sua chapa o ex-prefeito David da Caixa, que estaria enfrentando problemas com relação à prestação de contas do período em que foi prefeito de Caravelas.

Segundo o próprio David da Caixa em conversa com nossa reportagem, suas contas relativas ao ano de 2008, teria sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM), mais a referida conta foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que apesar de aprovar as contas, não teria mandado o relatório com a aprovação da mesma, para o TCM, o que fez com David figurasse na lista do TCM como inelegível.

David também nos informou que a coligação “ O Povo é Mais”, que defende a candidatura de Jadson Ruas, iria recorrer da decisão, caso não tivesse êxito no recurso, seria escolhido um novo vice para chapa de Jadson Ruas.

Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
INAPTO
(Indeferido)
Apresentada impugnação
Registro de Candidatura – Prefeito (CARAVELAS / BA)
Nome para urna eletrônica: JADSON RUAS Número: 12
Nome completo: JADSON SILVA RUAS Sexo: Masculino
Data de nascimento: 19/01/1984 Estado civil: Solteiro(a)
Nacionalidade: Brasileira nata Naturalidade: MEDEIROS NETO / BA
Grau de instrução: Superior incompleto Ocupação: Empresário
Endereço do site do candidato:

Partido: Partido Democrático Trabalhista –  PDT – (12)
Coligação: O POVO É MA+S
Composição da coligação: PP / PDT / PSC / PR / DEM / PHS / PSB / PRP / PSDB
No. processo: 81-58.2012.6.05.0202 No. protocolo: 759152012
CNPJ de campanha: 16.257.638/0001-42 Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha 700.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de: 2008 
Voltar Visualizar dados do vice-prefeito Visualizar proposta de governo Gerar PDF

Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.
Seq. Descrição do bem Tipo do bem Valor do bem (R$)
Total: 130.000,00
1 01 KIA SPORTAGE ANO 2012 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. 90.000,00
2 DEPOSITO EM CONTA BANCARIA BANCO BANESTES DE TEIXEIRA DE FREITAS Depósito bancário em conta corrente no País 40.000,00

2 bem(ns) encontrado(s).

Já o problema de Jurandir Boa Morte, seria o fato de o mesmo, em março de 2004, na condição de prefeito de Caravelas, ter renunciado ao cargo para não ser cassado pela Câmara Municipal, que, à época, já havia instituído uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investigar denúncias de irregularidades verificadas na contratação de empresas no transporte escolar municipal. A renúncia, segundo a Lei da Ficha Limpa, caracteriza uma espécie de confirmação de culpa, ficando o gestor inelegível pelo período de oito anos.

Sendo assim o ex-prefeito Jurandir Boa Morte teria que aguardar o mês de janeiro de 2013 para candidatar-se a algum cargo eletivo, pois o prazo dos oito anos na inelegibilidade só terminaria em 31 de dezembro deste anos de 2012. Além desse fato o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) levou em conta uma condenação que Boa Morte possui sobre um crime administrativo na esfera federal, já que quando prefeito teria informado em sua prestação de contas a contratação irregular de um ônibus para o transporte escolar no município com recursos do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE). A placa do ônibus informada ao Ministério da Educação (MEC) na verdade pertencia a uma motocicleta.

A decisão contra Jurandir, também cabe recurso, o que segundo o site do TSE, não teria sido feito até a manha de terça-feira 07 de agosto, ou pelo menos na havia divulgação de recurso interposto pela coligação que defende a candidatura de Jurandir Boa Morte.

Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
INAPTO
(Indeferido)
Apresentada impugnação
Registro de Candidatura – Prefeito (CARAVELAS / BA)
Nome para urna eletrônica: JURANDIR Número: 55
Nome completo: JURANDIR DE SOUZA BOA MORTE Sexo: Masculino
Data de nascimento: 18/09/1942 Estado civil: Casado(a)
Nacionalidade: Brasileira nata Naturalidade: CARAVELAS / BA
Grau de instrução: Ensino Fundamental incompleto Ocupação: Outros
Endereço do site do candidato:

Partido: Partido Social Democrático –  PSD – (55)
Coligação: Partido não coligado
Composição da coligação:
No. processo: 16-63.2012.6.05.0202 No. protocolo: 624182012
CNPJ de campanha: 15.937.435/0001-34 Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha 300.000,00
Voltar Visualizar dados do vice-prefeito Visualizar proposta de governo Gerar PDF

Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.
Seq. Descrição do bem Tipo do bem Valor do bem (R$)
Total: 7.301.046,62
1 BENS EM ANEXO COM DIRF2012 Outros bens imóveis 7.301.046,62

1 bem(ns) encontrado(s).

No entanto a lei que estaria atingindo a candidatura de Jurandir Boa Morte teria sido feita em 2010, há entendimento jurídico que a lei não pode retroceder para prejudicar o réu, resta saber se isso valeria no caso das eleições, uma vez que as eleições é regida por uma lei especifica, caso não consiga reverter o quadro a única saída para Jurandir será sair da disputa, indicando outra pessoa para concorrer em seu lugar.

Vamos aguardar os desdobramentos que estes casos vão tomar mais se continuar do jeito que está, apenas Silvio Ramalho continua apto na disputa pela prefeitura de Caravelas.

Por Jotta Mendes/reportercoragem


Deixe seu comentário