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Polêmico: decreto assinado por Temóteo já havia sido assinado por João Bosco em 2016

18/02/2019 - 11h29

A publicação de um decreto visando o controle de despesas da administração municipal de Teixeira de Freitas, publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 12 de fevereiro, chamou a atenção dos grupos de oposição do prefeito, Temóteo Brito, e foi publicado na imprensa local dizendo que, a atitude do gestor decretou a falência financeira do município.

É comum em tempos de crise financeira, o que tem acontecido nos últimos meses, com a queda dos repasses do governo federal e estadual, obrigar as prefeituras a colocarem o pé no freio e tentar diminuir despesas, para assim, poder honrar os compromissos assumidos com funcionários e fornecedores.

Essa atitude acontece em todos os municípios da federação, e este ano, aconteceu também em alguns estados, que decretaram falência financeira, alguns inclusive, não conseguem sequer pagar os seus funcionários, outros estão há mais de 3 anos lutando para pagar o 13º salário do servidor

Em 2016, o então prefeito João Bosco Bitencourt, também assinou um decreto nas mesmas características do atual, assinado por Temóteo. No decreto assinado por Bosco em 21/10/2016, trazia os seguintes parágrafos:

  • Considerando os resultados negativos da crise econômica que afeta o Brasil, ocasionando a redução dos repasses de recursos aos Municípios, realizados pelos Governos Federal e estadual;

  • Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município;

  • Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, estabelecendo mecanismos de racionalização, contenção, redução de despesas de prestação de serviços, fornecedores, obras e pessoal;

Enfim, as ações tomadas por João em 2016, são praticamente as mesmas adotadas agora pelo prefeito Temóteo.

Compare:

Art. 2º Caberá a todos os Secretários Municipais, através de Portaria e outros instrumentos normativos, estabelecer as metas e critérios no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, para cumprimento das seguintes determinações:

  • I – redimensionamento, para redução, do uso da frota municipal, veículos locados, telefonia, energia elétrica, água, material de consumo em geral e realização de horas extraordinárias de trabalho; 

  • II – renegociação de todos os contratos vinculados à sua pasta, visando a redução de valores;

Art. 3º Fica suspenso todo e qualquer evento festivo que importe em realização de qualquer tipo de despesa com recursos do Erário Municipal.

Art. 4º É vedada a concessão de qualquer reajuste que implique no aumento de despesas nos contratos de locação de imóveis, bem como a celebração de novos termos contratuais, salvo se decorrer de substituição da locação para redução da despesa.

  • § único – caberá às Secretarias de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, negociar junto aos locadores a redução dos valores pactuados pelos atuais termos contratuais.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor o estudo de viabilidade econômica e sugestão de ajustes sobre os atuais contratos de prestação de serviços, horário do funcionamento das repartições públicas, contratação e nomeação de servidores, gastos com comunicação social e remuneração de pessoal.

Art. 6º Fica vedado à administração pública direta, em face da necessidade de adequação dos índices de comprometimento das despesas com pessoal, aos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, em especial ao cumprimento do quanto estabelecido nos arts. 20 a 23 de referida lei:

  • I – a concessão de aumento, reajuste, vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de decisão judicial ou de determinação legal;

  • II – a criação de cargo, emprego ou função, salvo na hipótese de reestruturação administrativa, sem que haja aumento de despesa;

  • III – a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;

  • IV – o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título;

  • V – o pagamento de férias em abono pecuniário;

  • VI – a concessão de licença-prêmio, sob a forma de indenização ou quando houver necessidade de contratação de servidor substituto;

  • VII – a participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas;

  • VIII – a realização de horas extraordinárias de trabalho, sem que o titular da Secretaria a qual o servidor esteja lotado tenha apresentado previamente a escala de trabalho mensal e justificativa ao Comitê Gestor;

  • IX – a concessão de licença a servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;

  • X – novas cessões de servidores para órgãos públicos e entidades civis;

  • XI – a ampliação de gastos, decorrentes da celebração de convênios com as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou de Interesse Público;

  • XII – a locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados por Lei ou em Convênio já firmado;

  • XIII – a execução de novas obras custeadas com recursos próprios, exceto aquelas imprescindíveis ao funcionamento de órgãos públicos e manutenção dos logradouros públicos;

O decreto, visa ainda a incrementação das receitas municipais, sendo entre elas a elaboração de projeto de Lei com o propósito de recuperar créditos tributários e promover a adequação da legislação tributária municipal no que se refere à compensação de créditos tributários já inscritos e executados judicialmente, contratação de empresa especializada com o propósito de realizar a reformulação do cadastro técnico imobiliário, e a atualização da planta genérica de valores dos imóveis existentes no território municipal, (Leia-se: aumento do valor do IPTU), licitação com o propósito de contratar instituição financeira, mediante maior oferta financeira, para gerenciamento da folha de pagamento de servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do município.


Por Bahia Extremo Sul

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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