Possibilidade de afastamento do prefeito João Bosco deixa população teixeirense em polvorosa
Desde que o Ministério Público (MP) ingressou na terça-feira, 21 de janeiro, com duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito João Bosco Bittencourt (PT) que a cidade de Teixeira de Freitas está em polvorosa com a possibilidade de afastamento dele. O que acontecerá se o juiz Ronei Jorge Cunha Moreira acatar os pedidos no MP, que foram formulados nas duas representações.
Uma das ações contra o prefeito João Bosco é justamente a contratação com dispensa de licitação de sua cunhada Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, esposa do irmão de João Bosco. Nessa ação, além de pedir o afastamento do prefeito, o MP pede também a indisponibilidade dos bens dos réus na ação, assim como a inelegibilidade pelo prazo de cinco anos, mais multa no valor de R$ 30 mil ao prefeito.
Em outra ação, o MP também pede o afastamento do prefeito e do secretário de Esporte Fernando de Luca Melo. Desta vez, o inquérito civil é sobre a contratação irregular da empresa JF Locação de Toldos LTDA-ME, no período dos festejos do “Teixeira Folia” em comemoração ao aniversário de emancipação política da cidade, evento realizado nos dias 9 a 12 de maio de 2013.
O MP relata que mesmo tendo sido contratada a empresa AD Promoções Eventos LTDA-EPP com um valor previsto em R$ 655 mil, de dotação orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer, foram montadas duzentas barracas ao longo da BA-290, trecho conhecido por av. Presidente Getúlio Vargas, de propriedade do DERBA – Departamento de Estrada e Rodagem da Bahia, sem que houvesse qualquer contraprestação ao departamento.
Para agravar o ilícito cometido pelo gestor e seu secretário, para acomodação dessas barracas foi cobrada taxa, não apoiadas em legislação pertinente, e, sobretudo, foi imposta pela prefeitura a contratação da empresa JF Locação de Toldos LTDA-ME aos barraqueiros, de forma totalmente ilegal.
Da indevida utilização de bem público:
Foi verificado através de documentos do DERBA (fl.691) que o trecho utilizado pela Administração Municipal para a realização da festa nunca fora cedido ao município, sendo sua utilização com intuito de lucro ilegal.
Da impossibilidade de participação da empresa J.F Locação de Toldos LTDA-ME:
O MP verificou através do Edital do Pregão 10/2013 que seu objeto era o fornecimento de estrutura física para a festa em questão. A empresa vencedora fora a A.D Promoções e Eventos LTDA-EPP, pelo valor de R$ 655 mil.
No entanto, um dos barraqueiros declarou ao MP que ao colocar uma barraca da avenida teve que depositar a quantia de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), relativa à vigência sanitária, e, além disso, foi obrigado a depositar o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) na conta da empresa J.F Locação.
Tal exigência se configura descabida, afinal, o próprio edital do pregão estabelece em sua cláusula 12,4:
“12,4 O futuro contrato não pode ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem previa anuência da administração”.
Se o próprio edital proibia a cessão do contrato, jamais poderia o gestor municipal impor a locação de toldos junto à empresa J.F Locação, pois esta não gozava de qualquer relação com o Poder Executivo de Teixeira de Freitas. Com essas, já são quatro Ações Civis de Improbidade Administrativa ingressadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas contra o prefeito João Bosco (PT).
Se forem julgadas procedentes as duas ações, o prefeito poderá ser afastado do cargo.
Essa possibilidade de afastamento de João Bosco vem causando certo alvoroço na cidade. A população está em polvorosa com essa possibilidade e enxerga num possível afastamento a solução para os desmandos que vêm ocorrendo.
No meio político não se comenta outra coisa a não ser o afastamento. O prefeito, por sua vez, com medo de que isso venha a acontecer, teria colocado as máquinas da prefeitura na rua, numa tentativa de impressionar a população a acreditar que agora os desmandos vão acabar.
É muito remota a possibilidade de que o juiz Ronei Moreira possa julgar procedente o pedido de afastamento. Em outra ação também impetrada pelo MP o juiz Marcus Aurélius Sampaio, que teria substituído Dr. Ronei, teria julgado improcedente o pedido de liminar, no entanto, os dois processos anteriores seguem na Justiça a espera de julgamento do mérito.
Já são ao todo quatro ações de improbidade administrativa referente ao primeiro ano do prefeito João Bosco frente à prefeitura, ainda existem inúmeras suspeitas de irregularidades que estão sendo apuradas pelo MP, caso algumas delas resultem em ação de improbidade, João Bosco poderá entrar para história como o prefeito que mais ação de improbidade sofreu em Teixeira de Freitas.
Se for neste mesmo ritmo, muito dificilmente o prefeito conseguirá concluir seu mandato.
Por Jotta Mendes/Repórter Coragem