Prefeito de Colatina, Sérgio Menegeli, tem contas rejeitadas pelo tribunal
A prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Colatina referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade do prefeito Sergio Meneguelli, recebeu parecer prévio pela rejeição. A decisão foi proferida em sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada nesta quarta-feira, 12 de fevereiro.
Dentre as irregularidades apontadas pelo relator, conselheiro Sérgio Borges, está a abertura de crédito adicional especial sem a autorização legislativa correspondente. Ele foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Lei Especial
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O conselheiro explicou em seu voto que o crédito adicional especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa, ou seja, para despesas não previstas na Lei Orçamentária, exigindo autorização legislativa por Lei Especial.
A abertura de tais créditos adicionais também depende da existência e indicação dos recursos disponíveis bem como de exposição que a justifique.
Foi apontada também a abertura de créditos adicionais suplementares tendo como base autorizativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Contudo, a Câmara pontua que a diretriz contida na LDO não autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares, antes e tão somente estabeleceu que tal autorização constaria na LOA.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Não reconhecimento
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Por fim, o colegiado também manteve a irregularidade de abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente.
Foi mantido no campo da ressalva os seguintes apontes:
-
abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na lei orçamentária anual;
-
utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei;
-
inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural;
-
resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis;
-
não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Edição: Bell Kojima