Política

Prefeito de Ibirapuã Edvaldo Carvalho é denunciado na Justiça Federal

26/07/2012 - 18h45

Obras para a construção e recuperação de três pontes são superfaturadas

 Uma das denúncias acusam o prefeito de Ibirapuã, Edvaldo Carvalho dos Santos, e o atual secretário de Administração, Djalma Pinto da Cruz, que era, à época do processo licitatório, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Ibirapuã, de fraudar o certame licitatório, na medida em que, conhecidamente, as três empresas  que inicialmente participaram do processo não atendiam aos requisitos básicos previsto na Lei 8666/93, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Tais como a seleção da proposta mais vantajosa à administração, e ainda a obrigatória vedação, por parte dos agentes públicos, às condições que restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo – o que, como será demonstrado a seguir, notoriamente, também foi ignorado pelo prefeito e pelo ex-presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, os quais foram, ainda, como denotam os fatos, complacentes com o superfaturamento das obras.

Para esclarecer ao leitor em quê consiste a denúncia feita, vale exemplificar que ao certame licitatório, modalidade Tomada de Preço, sob o n.° 07/2009, destinado a selecionar empresa para a construção da ponte sobre o rio Pasto Grande, no valor global de R$ 263.436,30, que teve como vencedora a empresa Pevan Locações e Construções LTDA., representada por Carlos de Oliveira Braga Júnior, conforme lavrado no Tabelionato de Teixeira de Freitas, comparecem três concorrentes – à empresa citada somam-se a Braga e Cruz LTDA. e a Luzagua Projetos e Construções LTDA.

Contudo, a referência feita quanto á obrigatória vedação caso haja condições que frustrem o caráter competitivo da licitação, não foi aplicada ao processo em questão, haja vista que a proprietária da empresa Braga e Cruz LTDA., Eny Oliveira da Cruz Braga, é esposa do proprietário da vencedora do processo licitatório, Pevan Locações e construções LTDA., e, vale salientar ainda, a terceira citada, Luzagua Projetos e Construções LTDA., figurou como mero ator para compor a tríplice lista necessária ao certame, de forma que, sequer, apresentou proposta pra execução da construção.

Destaca-se que, de acordo com o art. 3.°da Lei 8666/93, “ a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa”, texto inaplicável ao explicitado do processo [07/2009], posto que não havia meios de que o casal Carlos e Eny perdessem o processo, já que inexistia a concorrência (que deveria ser) característica ao certame licitatório, e, além do mais, as empresas pertencentes a ambos não estavam, ainda devidamente registradas na Junta Comercial do Estado da Bahia.

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Contradições

Muito embora a Pevan Locações e Construções LTDA. tenha sido a “vencedora” do certame licitatório, conforme a denúncia, esta apresentou valor financeiro para execução da obra superior ao apresentado pela empresa, teoricamente, concorrente, Braga e Cruz LTDA. Pois, enquanto Carlos de Oliveira Braga Júnior  tenha apresentado o resultado financeiro igual a R$ 1.118.110,00, sua esposa, Eny Oliveira da Cruz Braga, por sua vez, apresentou valor inferior, de R$ 807.258,26, embora aquele tenha, ainda assim, saído como “vencedor”.

As contradições, entretanto, não param por aí, e chegam a chocar ainda mais. Compondo a denúncia, anexa-se depoimento feito ao Ministério Público por José Henrique Bomjestab, vulgo “Lelé” pessoa que construiu as pontes, o qual relata que, tendo como bases o fatos, houve superfaturamento na obra das três pontes, uma delas, chegando a 300%.

Pelo depoimento de José Henrique o “Lelé”, a ponte a ponte sobre o rio Pasto Grande, que liga Ibirapuã a Serra do Aymorés, custou o equivalente a R$ 66.000,00, que lhe foram pagos por Carlos Braga, contudo, o processo de pagamento foi da ordem de R$ 262.272,48. Já a ponte que liga Ibirapuã ao povoado de Vila Portela custou R$ 132.000,00 e paga com empenho no valor de R$ 304.000,00. E, por fim, a recuperação da ponte sobre o rio Pato foi paga com processo de pagamento equivalente a R$ 308.917,90, conquanto tenha custado, apenas, R$ 90.000,00.

As obras das pontes foram feitas com o recurso do Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia (Derba) e verbas do Ministério da Integração Nacional, através secretaria Nacional de Defesa Civil, que, somadas, totalizam R$ 875.190,38– enquanto o valor das obras foi igual a R$ 288.000,00. Embora existam indícios suficientes para acreditar-se que, o valor total repassado pela prefeitura a Carlos Braga, através da Pevan Locações e construções LTDA. seja equivalente ao valor por ele assinalado quando do processo Licitatório: R$ 1.118.110,00.

Fonte Jornal Alerta


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