Prefeito de Itamaraju Pedro da Campineira causa prejuízo ao erário público de quase R$ 700 mil
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos municípios, na sessão de terça-feira, 10 de setembro, julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itamaraju, tendo como ordenador das despesas Manoel Pedro Rodrigues Soares O “Pedro da Campineira”, em razão de pagamentos irregulares de diárias, sem comprovação dos dispêndios, no decorrer do exercício financeiro de 2011.
Baseado no processo, o substituto de Conselheiro, Antônio Carlos da Silva, solicitou formulação de representação junto ao Ministério Público, determinou ao prefeito a devolução ao erário do exorbitante montante de R$ 670.666,60, com seus recursos pessoais, além de aplicar uma multa de R$ 2 mil, pelos ilícitos identificados no processo.
Conforme comprovado em relatório, a administração realizou pagamentos habituais e sistemáticos de diárias, entre os meses de janeiro e dezembro de 2011, para alguns servidores e agentes políticos, de forma irrazoável e antieconômica, demonstrando desta forma total descompromisso e falta de zelo com os recursos do município, configurando-se assim a prática ilegal de complementação de remuneração.
Vale ressaltar ainda, que a expressividade dos valores percebidos extrapola em alguns casos, o percentual de 30% dos subsídios/vencimentos anuais, causando prejuízos ao erário em quase R$ 700 mil.
O prefeito foi chamado para esclarecer as acusações, conseguiu em parte descaracterizar poucas irregularidades, todavia, não obteve êxito em sua maioria.
Cabe recurso.
Fonte: TCM