Prefeito João Bosco comemora aniversario da cidade com bolo decorado com estrelas do PT

O prefeito de Teixeira de Freitas mostra a cada dia que não esta em conformidade com a LEGALIDADE, quando se refere aos atos administrativos.
A prova disso estar sendo a sequencia de irregularidades proferidas pelo gestor municipal, como foi os recentes casos, onde o prefeito além de celebrar um contrato com um empresário que tem mandado de prisão em aberto, contratou também com dispensa de licitação, a empresa do seu próprio irmão.
Mas além dessas irregularidades apresentadas anteriormente, o prefeito João Bosco (PT), feriu mais uma vez a lei, quando fez uso de um bolo ornamentado com as cores, e logotipos do seu partido político o PT, (Partido dos Trabalhadores), para celebrar o aniversario de 28 anos de emancipação política do município, que foi realizado entre os dias 09 e 12 de maio de 2013.
Fazendo um uso claro da maquina e do erário publico, para promover seu partido político. O que caracteriza crime de improbidade administrativa e abuso do poder de autoridade.
Lei n. 8.429/1992
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Por tanto fica claro, a existência do crime de improbidade administrativa e abuso de autoridade.
Fonte Teixeira Agora