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Prefeitos de Itamaraju e Igaporã são punidos por gastos irrazoáveis com festejos juninos

06/08/2015 - 17h18
campineira

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (06/08), multou em R$ 7 mil o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, e em R$ 6 mil a prefeita de Igaporã, Rosana Cotrim de Carvalho, pelas despesas irrazoáveis promovidas com a realização dos festejos juninos no exercício de 2014.

Em Itamaraju, os gastos com os festejos alcançaram o montante de R$ 1.686.973,04, representando 26% da despesa orçamentária do período, no total de R$ 6.478.622,36. A relatoria destacou que o gestor não esclareceu os questionamentos envolvendo insuficiência de dotação orçamentária para realização das despesas e não apresentou documentos que comprovassem a exclusividade da representação artística das atrações Forró Cara de Pau, Karrascos do Forró e Forrozão Sela de Couro.

Rosana Cotrim de Carvalho

No município de Igaporã, também não foram comprovadas a exclusividade da representação artística de algumas das atrações contratadas por intermédio da empresa Produtora Brilho Ltda., e as despesas totais realizadas, de R$ 401.163,00, revelaram-se conflitantes com os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, considerando que os valores despendidos nos exercícios de 2011 a 2013 foram significativamente inferiores aos de 2014 ou nem mesmo existiram, com acréscimo de ter sido verificado que o município encontrava-se no período em situação de emergência em razão da seca.

Cabe recurso da decisão.


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