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Pregoeiro confirma erros em licitação da prefeitura de Teixeira de Freitas

16/09/2013 - 19h15
L200 locada para secretaria de meio ambiente

Para Paulo Roberto, ex-pregoeiro das prefeituras de Teixeira de Freitas e Caravelas, os erros são gritantes e estão na denúncia do Ministério Público.

A prefeitura de Teixeira de Freitas cometeu pelo menos três erros no pregão presencial nº 033/2013, referente à locação de veículos. Os erros foram apontados, a pedido do site radar58, pelo ex-pregoeiro das prefeituras de Teixeira de Freitas e Caravelas, Paulo Roberto da Silva, que há oito anos atua na área.Contrato-de-15-milhões

Para Paulo Roberto os erros são gritantes e estão na denúncia do Ministério Público. Ele disse que deve haver muitos outros erros que possivelmente estão no processo licitatório. “Mas só tive acesso ao edital”, explicou.

As denúncias vieram à tona depois que o jornal Alerta de Teixeira de Freitas denunciou que carros de luxo estavam sendo alugados para os secretários municipais. O bi semanário fazia referência às caminhonetes L-200, da marca Mitsubishi, que foram colocadas à disposição de secretários municipais.Reação de João Bosco ao ser vaiado no sete de setembro

A empresa vencedora foi a JC Figueiredo e Cia LTDA, que tem sede em Madre de Deus, cidade localizada na região metropolitana de Salvador.

O pregão e os contratos decorrentes dele, no valor de R$ 1 milhão e 250 mil, estão sendo investigados pelo Ministério Público – a suspeita é a de que o prefeito João Bosco Bittencourt (PT) e o representante da empresa “vencedora” do certame tenham praticado ato de improbidade administrativa.

OS ERROS GRITANTES

De acordo com o edital o primeiro lote é constituído de 82 veículos e aí, segundo Paulo Roberto o primeiro erro é o princípio constitucional da isonomia que foi ferido. “O que ocorre é que dificilmente uma empresa local terá condições de apresentar em sua frota essa quantidade de veículos. O objeto da licitação deve ser distribuído em lotes, visando uma maior competitividade e, assim, vantagem economicamente possível na contratação para a administração pública”, explicou.

O segundo e terceiro erros podem ser observados também nos demais lotes. Refere-se à restrição da participação de empresas de pequeno porte e pessoa física e contratação de objetos diferentes do licitado. “Na restrição observa-se a inibição da possibilidade da apresentação de propostas mais vantajosas para a administração, aproveitando empresários e contribuintes do município e, na contratação de objeto diferente do que foi licitado explicaria a presença das polêmicas caminhonetes de luxo nas mãos dos secretários municipais, pois se observarmos os lotes do pregão presencial 033/2013, não consta as caminhonetes da marca Mitsubishi L-200”, lembra Paulo Roberto, completando. “Na Lei Federal 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos, em seu Art. 3º, parágrafo 1º, inciso I, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo”.

O segundo lote é constituído de 10 ônibus e micro-ônibus; o terceiro de duas ambulâncias; o quarto de 30 caminhões basculantes e 10 caminhões de especificações variadas e o quinto de quatro motoniveladoras, três tratores de pneu, um de esteira, uma pá carregadora, duas retroescavadeiras, um compactador de solo e mais cinco tratores de pneus traçados.

O Ministério Público pediu o bloqueio de bens e suspensão dos direitos políticos do prefeito e do dono da empresa. João Bosco e a empresa não se pronunciaram sobre o assunto e a ação agora depende do Judiciário.

Por Edelvânio Pinheiro


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