Procurador regional eleitoral recorre e pode barrar candidatura de Robinho
O procurador regional eleitoral na Bahia, Ruy Mello, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reformar decisões do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que livraram 16 candidatos a deputado estadual e federal de terem suas candidaturas impugnadas pela Lei da Ficha Limpa.
No entendimento da PRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana não poderia ter concedido o registro de candidatura a candidatos impugnados por inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM).
Estão neste grupo Carlos Augusto Silveira Sobral (PMDB), ex-prefeito de Coronel João Sá e candidato a deputado estadual; Carlos Caraíbas de Souza (PV), ex-prefeito de Serra do Ramalho e candidato a deputado estadual; Carlos Robson Rodrigues da Silva (PP), ex-prefeito de Nova Viçosa e candidato a deputado estadual; e a ex-prefeita de Itiúba e candidata a deputada estadual, Cecília Petrina de Carvalho (PT).
Também têm as candidaturas questionadas pela PRE Hermenilson Carvalho (PCdoB), ex-prefeito de Lapão e candidato a deputado estadual; Hildécio Meireles Filho (PMDB), ex-prefeito de Cairu e candidato a deputado estadual; Jânio Natal (PRP), ex-prefeito de Porto Seguro e candidato a deputado estadual; e Joaquim Cardoso (PTC), ex-prefeito de Sátiro Dias e candidato a deputado estadual.
A lista segue com José Luciano Ribeiro (DEM), ex-prefeito de Caculé e candidato a deputado estadual; José Nilton Azevedo Leal (DEM), ex-prefeito de Itabuna e candidato a deputado estadual; José Raimundo Fontes (PT), ex-prefeito de Vitória da Conquista e candidato a deputado estadual; Joseildo Ramos (PT), ex-prefeito de Alagoinhas e candidato a deputado estadual; além de Jusmari Oliveira (PSD), ex-prefeita de Barreiras e candidata a deputada federal; Luiz Carlos Caetano (PT), ex-prefeito de Camaçari e candidato a deputado federal, e Moema Gramacho (PT), ex-prefeita de Lauro de Freitas e candidata a deputada federal.
Quanto a Severiano Alves (PDT), que foi impugnado em razão de decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato quando no exercício de presidente do partido na Bahia, a PRE recorreu por discordar da posição do tribunal de que tal situação não implicaria em inelegibilidade.
O procurador eleitoral, Ruy Mello, explicou que o recurso no TSE é uma tentativa de a Corte rever seu posicionamento e dar maior efetividade à Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, mas só aplicada na eleição de 2012.
Julgamento
“O TSE e os tribunais têm tido um entendimento de que a ineligibilidade só se configura se a prestação de contas dos prefeitos for rejeitada pelas câmaras de Vereadores. Mas trata-se de análise técnica, de competência dos tribunais de Contas”, entende o procurador. “As câmaras fazem o julgamento político. Estamos falando de julgamento técnico da prestação de contas dos gestores”.
Das 30 ações de impugnação de registro de candidatura propostas pela PRE, cerca de 20 não foram acatadas pelo TRE-BA. Entre as acatadas, estão as ações contra o ex-prefeito de Irecê e candidato a deputado federal, Beto Lélis (PMDB); o ex gestor da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia e candidato a deputado federal, Zé Carlos da Pesca (PRB); e o ex-prefeito de Maragogipe e candidato a deputado estadual, Sílvio Ataliba (PT).