PTB de Teixeira de Freitas entra com ação pedindo impugnação da candidatura de João Bosco

João Bosco Félix Bittencourt
Aliado de João Bosco Félix Bittencourt (PT), nas eleições de 2012 e 2016, o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), liderado em Teixeira de Freitas pelo advogado criminalista Gean Prates, resolveu literalmente jogar na trincheira inimiga de João, que quer voltar a ser prefeito de Teixeira de Freitas e para isso o partido entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura na justiça eleitoral, o que pode culminar com mais uma dificuldade a ser enfrentada por João Bosco, que já consta em seu desfavor com o pedido do Ministério Público pelo indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.
A ação do PTB que tem como advogado LUCIANO GENNER NOVATO PINTO, requer a impugnação com base nos mesmos fatos alegados pelo Ministério Público, que são as reprovações das contas de 2014, 2015 e 2016, ambas tiveram parecer pela reprovação do TCM(Tribunal de Contas dos Municípios) e Câmara Municipal de Vereadores ratificou o parecer e reprovou as contas, o que segundo a lei da ficha limpa enquadra João Bosco na lista de ficha suja, que fica impedido de concorrer pelo prazo de 8 anos, a contar da última reprovação.
O pedido do PTB aponta diversas irregularidades cometidas nas contas de 2014 que teve parecer pela reprovação do TCM e foi rejeitada pela Câmara.
Vejamos parte da denúncia:
“O processo TCM nº 09224, relativo às contas rejeitadas da prefeitura municipal de Teixeira de Freitas, do exercício financeiro de 2014, merecem ser destacadas as seguintes irregularidades apontadas pelo Tribunal, que no entendimento jurisprudencial do TSE, entre outras situações, constituem irregularidades insanáveis e configuradoras de ato de improbidade administrativa: DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUE TRATA O ART. 20, INCISO III, ALÍNEA “B” DA LRF, DEVIDO À REALIZAÇÃO DE DESPESA COM PESSOA ACIMA DO LIMITE. Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Respe nº 20.296/PR – PSS 18-10-2012; AgR-RESP nº 46.613/SP-DJe, t. 36,22-2-2013, p. 139-140). AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO VALOR DE R$ 1.695.151,31 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), DE DESOBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
Descumprimento da Lei de Licitações (AgR-Respe nº 127.092/RO –PSS 15-9- 2010; AgR-RO nº 79.571/BA –PSS 13-11.14)
REALIZAÇÃO DE DESPESAS EXPRESSIVAS, APURADAS E JULGADAS NOS AUTOS DO PROCESSO TCM Nº 72844-14, SEM A CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PACTUADOS COM A EMPRESA KTECH TECHNOLOGY GESTÃO E COM. DE SOFTWARE LTDA, A REVELAR UM SUPERFATURAMENTO/SOBREPREÇO DE ORDEM DE R$ 1.895.572,52 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS, PAGOS NO EXERCÍCIO DE 2013 E 2014).
E nesse quesito está a mais grave de todas as irregularidades que culminou num Prejuízo apurado de R$ 1.895,572 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), decorrente da discrepância entre os preços praticados e os de mercado, que é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa KTECH TECHNOLOGY, de R$ 2.405.000,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E CINCO MIL REAIS), e o custo estimado do serviço efetivamente prestado pela empresa, de R$ 509.427,48 (quinhentos e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos).
Em decorrência de tal irregularidade, a corte de contas determinou a remessa dos autos para o Ministério Público para adoção das medidas judiciais pela prática de ato de improbidade administrativa.
b) O processo TCM nº 02095e16, relativo às contas rejeitadas da prefeitura municipal de Teixeira de Freitas, do exercício financeiro de 2015, merecem ser destacadas as seguintes irregularidades apontadas pelo Tribunal, que no entendimento jurisprudencial do TSE, entre outras situações, constituem irregularidades insanáveis e configuradoras de ato de improbidade administrativa:
NÃO APRESENTAÇÃO A ESTE TRIBUNAL DE 14 PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO (VALOR R$ 66.415.398,78) E 5 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (NO VALOR DE R$ 9.751.537,00), A IMPEDIR ANALISE DE SUA ILEGALIDADE ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE, CONFIGURANDO SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS PREJUDICAIS AO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO A CARGO DESTA CORTE. Não cumprir o dever de prestar contas (TSE – Respe nº 2.437/AM – PSS 29-11-2012; Agr – Respe nº 64.060/SP – DJe, t. 114, 19-6- 2013, p. 99)
ESCUMPRIMENTO DO ART. 20, III, b, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (APLICOU 64,25% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA EM DESPESAS COM PESSOAL); DESCUMPRIMENTO DO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/91, PELO NÃO PAGAMENTO DE MULTA REFERENTE AO PROCESSO TCM Nº 73087-14 (VALOR DE R$ 7.333,34) IMPUTADA AO GESTOR DESTAS CONTAS; OMISSÃO NA COBRANCA DE MULTAS (R$ 271.365,00) E RESSARCIMENTOS (R$ 5.455.900,08) IMPUTADOS A AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
O processo TCM nº 07285e17, relativo às contas rejeitadas da prefeitura municipal de Teixeira de Freitas, do exercício financeiro de 2016, merecem ser destacadas as seguintes irregularidades apontadas pelo Tribunal, que no entendimento jurisprudencial do TSE, entre outras situações, constituem irregularidades insanáveis e configuradoras de ato de improbidade administrativa:
INEXISTENCIA DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA FAZER FACE AOS RESTOS À PAGAR DO EXERCICIO E ÀS DEMAIS OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO; NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO NA MANUTENÇÃO E DESNVOLVIMENTO DO ENSINO. NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO NAS ACÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; NÃO RECOLHIMENTO DE MULTAS DA SUA RESPONSABILIDADE; NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO AO ERÁRIO DO SALDO DAS RETENÇÕES DO ISS E IRRF EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL; OCORRENCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA IRREGULAR MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; OCORRÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NÃO ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL; OCORRÊNCIA DE CONTRATOS NÃO ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL; DIVERSAS OCORRÊNCIAS DE FALHA E/OU FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA.
Vê-se, portanto, que os atos supracitados, apontados como graves irregularidades insanáveis, que acarretaram grande prejuízo ao Erário Público Municipal, são atos dolosos de improbidade administrativa, já que praticados reiteradamente durante todos os exercícios financeiros (2014, 2015 e 2016), mesmo após o gestor ter sido advertido pelo TCM”.
Essas são algumas da irregularidades apontadas pelo pedido do PTB a justiça eleitoral.
Caberá ao Ministério Público dar ou não seguimento ao pedido, caso opte pelo provimento, a decisão será do juiz eleitoral da 183ª Zonal Eleitoral Dr. Marcus Aurélius Sampaio.
Para requerer o registro de candidatura João Bosco conseguiu na justiça suspender através de liminar o julgamento das contas de 2014 e 2016, tanto pelo TCM quanto pela Câmara de Vereadores. Como liminar é uma decisão provisória, o registro de candidatura de João Bosco continua sob judice, caso a liminar venha cair, ele torna-se inelegível, o que independente do parecer do Ministério Público pelo indeferimento e o pedido de impugnação do PTB, tira João Bosco da disputa pela prefeitura de Teixeira de Freitas nas eleições 2020.
Jotta Mendes/RC