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Renato Lacerda e João Bosco tomam outro pau no TRE

20/07/2017 - 11h13

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM DECISÃO DO JUIZ DA 183ª ZONA ELEITORAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA AÇÃO ELEITORAL (AIME) PROPOSTA PELO PARTIDO PT CONTRA OS CANDIDATOS TIMÓTEO ALVES BRITO E SEU VICE-LUCAS BOCÃO.

Apesar de terem perdido nas urnas nas ultimas eleições no município de Teixeira de Freitas/BA os candidatos João Bosco Bittencourt e seu vice Tomires Barbosa Monteiro, resolveram instaurar uma nova disputa, dessa vez, no poder judiciário, por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo partido PT contra os candidatos eleitos Timóteo Brito e Lucas Bocão.

Só não esperava o partido PT pela falta de habilidade do advogado que constituíram que deixou esgotar o prazo legal para apresentar sua ação judicial, conforme concluiu o Juiz Zonal de Teixeira de Freitas/BA após provocação da defesa dos candidatos eleitos impugnados por meio de sentença.

Tal decisão foi desafiada por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral pelo PT que teve julgamento na sessão da última sexta-feira (14-07-2017), onde por unanimidade a Corte Eleitoral manteve a decisão de primeira instância determinando o arquivamento do processo em razão da intempestividade da apresentação.

Durante a sessão houve sustentação oral pelo advogado Dr. Clebson Ribeiro Porto, especialista na área e integrante do escritório Carvalho Advocacia e Consultoria, que também é liderado pelo conhecido advogado e procurador do Estado Dr. Odilair Carvalho Júnior, profissionais considerados de grande renome nessa área de atuação em todo extremo sul da Bahia, sobretudo por terem no curriculun inúmeras cassações de prefeitos e vereadores que já ganharam destaque no cenário político.

Ementa da decisão do TRE/BA:

Processo 14-77.2017.6.05.0183
Data de publicação: 14/07/2017
Diário da Justiça da Bahia
Orgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Vara: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Comarca: SALVADOR
Cliente: CLEBSON RIBEIRO PORTO
OAB: 29848

Coses
Acórdãos

PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS

RECURSO ELEITORAL Nº 14-77.2017.6.05.0183 ORIGEM: TEIXEIRA DE FREITAS-BA (183ª ZONA ELEITORAL-TEIXEIRA DE FREITAS) RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS RECORRENTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT DE TEIXEIRA DE FREITAS ADVOGADO(S): JOAB ROCHA DE OLIVEIRA; RENATO LACERDA SOUZA RECORRIDO(S): UBIRATAN LUCAS ROCHA MATOS ADVOGADO(S): ODILAIR CARVALHO JÚNIOR; CLEBSON RIBEIRO PORTO RECORRIDO(S): TEMÓTEO ALVES DE BRITO ADVOGADA(S): VIRGINIA PASSOS RAMOS E CAMILA CARDOSO CAMPOS PROTOCOLO: 1.740/2017 EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AIME. ABUSO. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. DECADÊNCIA. TERMO FINAL DO PRAZO PARA PROPOSITURA OCORRIDO DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. ART. 220 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AJUIZAMENTO INTEMPESTIVO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, II, DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 1. O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO POSSUI NATUREZA DECADENCIAL E, PORTANTO, NÃO SE SUSPENDE DURANTE O RECESSO FORENSE; 2. NA HIPÓTESE DE O TERMO FINAL DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA CALHAR DURANTE O RECESSO FORENSE, DEVERÁ SER PRORROGADO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO RECESSO, AFIGURANDO-SE INTEMPESTIVA A AÇÃO INTERPOSTA APÓS AQUELA DATA; 3. O ART. 220 DO CPC/2015, QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, NÃO SE APLICA À ESPÉCIE, JÁ QUE SE REFERE A PRAZOS PROCESSUAIS E, AQUI, TRATA-SE DE PRAZO DE DIREITO MATERIAL, RELATIVO À DECADÊNCIA; 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Por: Jotta Mendes/ Repórter Coragem


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