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TCM pune ex-gestores de Itamaraju

11/07/2018 - 14h48

Manoel Pedro Rodrigues Soares e Luiz Mário da Silva Lima, ex-prefeitos de Itamaraju

Na sessão desta terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de ItamarajuManoel Pedro Rodrigues Soares e Luiz Mário da Silva Lima, por irregularidades na contratação, sem prévia licitação, da empresa Assessoria e Consultoria em Administração Municipal Ltda (ASCAM), por R$ 90 mil. A contratação se deu em 2016.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 5 mil a Manoel Soares e de R$ 1 mil a Luiz Lima. Também determinou ressarcimento aos cofres municipais de R$ 27 mil por parte Luiz Lima e de R$ 30 mil por Manoel Soares, que também foi punido com a exigência de um ressarcimento de R$ 9.191,63 em razão de gastos com passagens e hospedagens não justificadas quando exercia o comando da administração municipal.

   A relatoria ressaltou a exigência legal para que as contratações públicas, “sejam sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser documentadas no processo”.

Os ex-gestores, no caso específico, não apresentaram documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa, bem como não comprovaram a existência dos necessários pressupostos “da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição”.

   Ambos, segundo o conselheiro Paolo Marconi, atuaram de forma negligente, “visto que os pagamentos foram realizados sem demonstração mínima dos serviços realizados”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição a justificar a inexigibilidade de licitação, como impõe o art. 25 da Lei n° 8.666/93”.

Cabe recurso da decisão.


Por Ascom TCM/BA

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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