TCM rejeita contas de Medeiros Neto do exercício de 2012 e vereador Ney da Garota recorre à Justiça
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (26), emitiu parecer pela rejeição das contas da prefeitura de Medeiros Neto, relativas ao exercício de 2012, quando o gestor era Adalberto Alves Pinto (PMN), Beto Pinto. As contas de 2011, quando ele também era o gestor, também foram reprovadas e vem provocando uma grande polêmica na sua aprovação. A maioria dos vereadores rejeita a decisão do TCM, mas apenas quatro votos são necessários para reprovar as contas na Câmara.
Duas tentativas de aprovação foram feitas: no dia 16, quando uma sabotagem provocou um blackout na energia elétrica, e dia 23, quando não houve quórum para realizar a sessão.
O vereador Ney Freire (PHS), o Ney da Garota, busca na Justiça, através de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, o direito que havia solicitado na sessão do dia 16, referente ao pedido de vista no processo das contas. Isso significa que as contas poderão não serem votadas na próxima segunda-feira (30).
Quanto às contas de 2012, o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 60 mil e 176.
Ainda foram imputadas multas de R$ 38 mil 65, pelas falhas remanescentes, e de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 2º e 3º quadrimestres fora do prazo legal.
O relatório técnico destacou como motivadores da rejeição o descumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal; desatendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,23%, quando o mínimo exigido é de 25%; e não observância aos ditames do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 58,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
Também foi destacado pela relatoria a não apresentação à 15ª IRCE de 28 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, totalizando mais de R$ 3 milhões e 235 mil, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05.
Cabe recurso da decisão.
Fonte Radar 58