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TRE nega liminar e João Bosco e Miro terão que retirar brasão de Teixeira de Freitas da campanha

26/09/2016 - 10h26
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Na ultima quarta-feira, 21 de setembro, o juiz eleitoral da 183ª Zonal Eleitoral Ronei Jorge Cunha Moreira, concedeu liminar a coligação “Rege Teixeira”, determinando que a coligação “Construindo a Teixeira que queremos”, retirasse de circulação todo o material de campanha, como a decisão foi concedida através de liminar e sem julgamento do mérito, a coligação construindo a Teixeira que queremos tinha 48 horas para cumprir a decisão, mais poderia entrar com mandado de segurança, que poderia suspender os efeitos da liminar.

O que foi feito na sexta-feira, 23 de setembro, as 11h39, já no sábado, 24 de setembro, o desembargador Paulo Roberto Lirio Pimenta, que foi sorteado como relator do processo proferiu sua decisão negando o pedido de liminar.

Confira abaixo detalhes da decisão do relator

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Com isso, a coligação construindo a Teixeira que queremos será obrigada a retirar toda a propaganda, ainda pode ser acusada de descumprimento da decisão eleitoral, já que no domingo, 25 de setembro, durante o jogo Portela e Atlântico no estão Tomatão, prepostos do candidato João Bosco Bittencourt foram flagrados distribuindo material de campanha e jornal contendo o brasão do município, como você pode conferir nas imagens a seguir.

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É bom salientar que a decisão do juiz Ronei Jorge Cunha Moreira, determina que o material que contenha o brasão do município, seja retirado de circulação e não apenas que o brasão seja tampado, como está sendo feito pela coligação autora do ilícito eleitoral, isso pode ensejar novos processos e multa diária de 10 mil reais, como prevê a decisão liminar proferia por Ronei Jorge Cunha Moreira.

Esta é a segunda derrota judicial sofrida pela coligação Construindo a Teixeira que queremos, em apenas uma semana.

Redação Repórter Coragem


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