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TRE proíbe e MPE multa propaganda irregular do PT em R$ 144 mil

21/08/2014 - 12h00
Justica Eleitoral

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou duas representações a favor da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador, Paulo Souto, proibindo a disposição nas vias de balões infláveis do adversário petista, com dimensão superior a quatro metros quadrados, contrariando a legislação eleitoral.

Os juízes do TRE ainda proibiram a implantação de placas com estruturas de metal do candidato a governador do PT, com efeito de outdoor, violando a lei. Para o advogado da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, as propagandas ilegais desequilibram a eleição.

“A decisão judicial contribui para uma disputa mais igual. As propagandas irregulares prejudicam a coligação do candidato Paulo Souto, que cumpre a lei e limita suas peças publicitárias ao tamanho correto”.

O Ministério Público Eleitoral também ajuizou representação contra o PT pela prática de propaganda eleitoral antecipada, estabelecendo uma multa no valor de R$ 144.310. A quantia foi definida levando em consideração a gravidade da falta cometida.

Com o pretexto de promover propaganda partidária, o PT veiculou na TV Bahia, em maio deste ano, nove inserções comerciais de 30 segundos de cunho eleitoral.

A situação, segundo o juiz Salomão Viana, gera um quadro com amplo potencial para provocar desequilíbrio de oportunidades na disputa pelo governo estadual, com violação à isonomia que deve prevalecer entre os candidatos.

De acordo com o magistrado, a gravidade do ato é ampliada pelo fato de a ilegalidade ter sido praticada em horário destinado à propaganda partidária.


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