Tribunal de contas da Bahia censura má administração do prefeito de Brejões Alan Santos

A prefeitura de Brejões necessitou em 2014 da ajuda do poder legislativo para honrar com todos os seus compromissos financeiros, então foram autorizados pela lei orçamentária anual R$20.243.988,40 (vinte milhões duzentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e oitos reais e quarenta centavos) em créditos adicionais suplementares, através de recursos provenientes de anulação de dotações.
Entretanto, segundo o TCM o valor necessário para fechamento das despesas em dezembro, como adição foi de R$14.138.092,25 (quatorze milhões cento e trinta e oito mil noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), valor bem distinto dos mais de vinte milhões obtidos mediante decretos suplementares, acarretando em uma diferença de R$6.130.896,15 (seis milhões cento e trinta mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
Em sua defesa o prefeito Alan Andrade Santos alegou que ficou restrito ao Demonstrativo de Despesa de Dezembro de 2014, gerado pelo SIGA, não alcançando o apresentado fisicamente a Inspetoria, o que segundo TCM procede porem o órgão chama a atenção do gestor afirmando que tais divergências não devem prosperar, inserindo corretamente os dados no sistema SIGA, de modo que os demonstrativos espelhem a realidade do município, em cumprimento ao que estabelece a Resolução 1282/09.