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Vereadores denunciam prefeito Bernardo Olívio por contratar agencias irregulares para publicidade em Alcobaça

23/02/2016 - 21h36
Vereador denuncia agencia Bernardo Olivio

O que leva um prefeito contratar duas agências de publicidades sem os critérios mínimos exigidos pela LEI Nº 12.232, as empresas que não podem prestar os serviços, mas que foram as vencedoras serão denunciadas ao Ministério Público pelos vereadores de Alcobaça.

Agencia

As empresas que venceram a licitações de publicidade pelo contato firmado pela prefeitura de número 215/2015, pregão presencial nº 067/2016 não têm nenhum requisito legal para prestar os serviços.

Denuncia agencia Alcobaca Serginho Figueredo

Empresa I

ASSESSORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, situada no endereço rua: 16, n 3.720 bairro palmeiras Alcobaça Bahia, com capital social de R$ 40.000,00 reais, objetivando a Prestação de Serviços de Publicidade execução de projeto de Comunicação Institucional para o exercício financeiro foi contratada por um valor estimado de R$ 175.545,00 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

ASSESSORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA venceu a licitações de publicidade pelo contato firmado pela prefeitura de número 215/2015, pregão presencial nº 067/2016 não têm o requisito legal para prestar os serviços de publicidades, com vigência de 18 de dezembro de 2015 a 18 de dezembro de 2016.

Empresa II

PIMENTEL E MARCHESINI LTDA, CNPJ 13.228.249/0001-09, com capital social de R$ 10.000,00 reais, de propriedade dos sócios Cassio Marques Marchessine e Nadja Carvalho Pimentel Marchesine objetivando a Prestação de Serviços de Publicidade execução de projeto de Comunicação Institucional para o exercício financeiro foi contratada por um valor estimado de R$ 156.715,00 (cento e cinquenta e seis mil, e setecentos e quinze reais), com vigência de 18 de dezembro de 2015 a 18 de dezembro de 2016.

PIMENTEL E MARCHESINI LTDA venceu a licitações de publicidade pelo contato firmado pela prefeitura de número 216/2015, pregão presencial nº 067/2016 não têm nenhum requisito legal para prestar os serviços.

As duas empresas juntas somam um VALOR: R$ 332.360,00 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e sessenta reais). Para promoção de publicidade do prefeito de Alcobaça em ano Eleitoral.

LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2º Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

Art. 4º Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.

1º O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

2ºA agência contratada nos termos desta Lei só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada.

No período de 2013 a 2015 a prefeitura não fez nenhuma contratação legal para publicidade, mesmo se tivesse contratado não poderia usar este critério de contratação para o ano eleitoral.


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