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Bancos, bares, igrejas e outros estabelecimentos passam a ser obrigados a oferecer álcool gel

01/02/2017 - 16h01
Álcool gel

Diversos estabelecimentos, de padarias a igrejas, passarão a ser obrigadas a disponibilizar equipamentos de álcool gel a seus clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição de sábado do DOE (Diário Oficial do Estado).

São alvo da norma os seguintes estabelecimentos:

  • varejos de alimentação;

  • shopping centers e centros comerciais;

  • agências bancárias e postos de serviços;

  • casas lotéricas;

  • hotéis e pousadas;

  • bares, restaurantes e similares;

  • casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;

  • supermercados e hipermercados;

  • escolas e faculdades;

  • igrejas e templos religiosos;

  • clubes de serviços;

  • padarias e delicatessens;

  • cinemas e teatros;

  • oficinas de serviços.

A quantidade de dispensadores de álcool em gel dependerá do tamanho do estabelecimento: espaços com até 70 m² devem oferecer um equipamento; locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes; e acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².

   O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

O descumprimento da lei resultará em multa diária no valor de R$ 185. A lei prevê a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida e qual órgão será responsável pela fiscalização.



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