Bancos, bares, igrejas e outros estabelecimentos passam a ser obrigados a oferecer álcool gel
Diversos estabelecimentos, de padarias a igrejas, passarão a ser obrigadas a disponibilizar equipamentos de álcool gel a seus clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição de sábado do DOE (Diário Oficial do Estado).
São alvo da norma os seguintes estabelecimentos:
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varejos de alimentação;
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shopping centers e centros comerciais;
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agências bancárias e postos de serviços;
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casas lotéricas;
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hotéis e pousadas;
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bares, restaurantes e similares;
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casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;
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supermercados e hipermercados;
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escolas e faculdades;
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igrejas e templos religiosos;
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clubes de serviços;
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padarias e delicatessens;
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cinemas e teatros;
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oficinas de serviços.
A quantidade de dispensadores de álcool em gel dependerá do tamanho do estabelecimento: espaços com até 70 m² devem oferecer um equipamento; locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes; e acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².
O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.
O descumprimento da lei resultará em multa diária no valor de R$ 185. A lei prevê a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida e qual órgão será responsável pela fiscalização.