Prefeitura de Itamaraju sofre terceira derrota na Justiça ao negar medicamento à gestante em estado grave

Por mais absurdo que pareça, e pela terceira vez, o município de Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica, recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia tentando reverter a decisão juíza da Vara Cível, Drª Lívia Figueiredo, que determinou que o município fornecesse à gestante Jessica Guerra dos Santos, o medicamento Xarelton- Rivoraxabana 10 mg, e com risco de multa em caso de descumprimento.
Ao invés de cumprir a primeira decisão proferida pelo juízo local proferida no dia 10 de abril, Marcelo Angênica e seu secretário de Saúde, Elan de Lozinho, preferiram pela terceira vez recorrer à justiça a fim de derrubar a decisão e não fornecerem o medicamento à Jéssica.
A paciente, além de estar na condição de gestante, também é portadora da Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF), com antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de Sjogren associada e corre risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros eventos tromboembólicos graves e por isso necessita urgentemente do medicamento.
No entanto, apesar dos sucessivos recursos apresentados pela prefeitura de Itamaraju, A desembargadora Rosita Falcão decidiu acompanhar o entendimento da Justiça local e manter a decisão. A publicação da terceira derrota de Marcelo Angênica foi publicada na edição do dia 20 de julho do Diário Oficial.
Segundo a desembargadora, O município de Itamaraju, “inconformado com o decisório que indeferiu o efeito suspensivo requerido interpôs embargos declaratórios” tentando assim reverter novamente a decisão.
No entanto, de acordo com o entendimento da desembargadora, “não se pode olvidar, que conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão“.
Rosita Falcão finaliza a decisão rejeitando os embargos apresentados pelos advogados de Marcelo Angênica, mantendo a decisão original que obriga o município a fornecer o medicamento:
“Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão monocrática nos termos em que foi proferida.“
Resta saber se agora o prefeito municipal irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para tentar novamente derrubar a decisão objetivando não fornecer um medicamento que custaria pouco mais de R$ 250,00.
Confira na íntegra as decisões:
Por Fiscaliza Itamaraju
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem